Marcelo promulga diploma sobre acesso às praias mas alerta para novo regime sancionatório
Incumprimento das regras relativas ao acesso e ocupação das praias passa a estar este ano sujeito a um regime contraordenacional.
O Presidente da República promulgou hoje o diploma que regula o acesso e a ocupação das praias durante a época balnear deste ano, no contexto da pandemia da covid-19, alertando para a aplicação prática do novo regime sancionatório.
"Chamando a atenção para as questões que se suscitam na aplicação prática do novo regime sancionatório, matéria em que importa garantir o cumprimento das regras substanciais e, ao mesmo tempo, não criar condições que as esvaziem, o Presidente da República", Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto-lei do Governo, lê-se numa nota publicada na página da internet da Presidência da República.
Na quinta-feira, a ministra de Estado e da Presidência disse que o incumprimento das regras relativas ao acesso e ocupação das praias passa a estar este ano sujeito a um regime contraordenacional.
Em conferência de imprensa após a reunião semanal do Conselho de Ministros, Mariana Vieira da Silva explicou que este regime não se aplicou em 2020 porque quando foi aprovado o decreto-lei relativo às praias ainda não existia nenhum regime contraordenacional previsto.
"Este foi aprovado posteriormente à aprovação do decreto-lei das praias. Portanto, esse regime contraordenacional, que está previsto para o não cumprimento de um conjunto de regras que temos na área covid, também é aplicado" às regras relativas às praias, esclareceu, adiantando que a fiscalização caberá à Polícia Marítima.
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