Ministério Público quer simplificar e acelerar a Justiça. Conheça as propostas de alteração ao Código de Processo Penal
Documento com as sugestões foi entregue, esta terça-feira, na Procuradoria-Geral da República a Amadeu Guerra.
O grupo de trabalho, criado em 2025, para a revisão do Código de Processo Penal recolheu várias perspetivas dos magistrados do Ministério Público (MP) e apresentou, esta terça-feira, na Procuradoria-Geral da República, em Lisboa, propostas de alteração a 130 artigos. O objetivo é "agilizar e simplificar" os procedimentos judiciais.
Para acelerar os trabalhos, os sete magistrados que constituem este grupo de trabalho, coordenado pelo Procurador-Geral Adjunto jubilado José Góis, defendem a possibilidade de existir um acordo sobre os factos entre o Ministério Público, os arguidos e os assistentes com base em provas constituintes antes do julgamento, cita o Observador. Para os profissionais faz sentido a adoção de um regime de "confissão integral e sem reservas" independentemente do tipo de crime que será julgado. A aplicação deste regime dispensa a produção de prova sobre os factos imputados e acelera o trabalho da Justiça, na medida em que passará a ser possível avançar para as alegações orais e posterior condenação.
Nas propostas conhecidas esta terça-feira, os magistrados sugerem ainda que caso exista "acordo e reprodução das declarações em inquérito" poderá haver "dispensa de testemunhas" e a leitura em tribunal "de declarações perante órgão de polícia criminal para avivamento de memória" dos intervenientes do processo judicial ou "em caso de contradições, desde que registadas em audiovisual".
Nas sugestões está também incluído que os trabalhos de um julgamento não sejam condicionados pelos incidentes de recusa e que o Tribunal Constitucional tenha o "poder-dever" de atribuir efeito devolutivo dos recursos "manifestamente infundados" ou que são utilizados para atrasar os processos. Os magistrados defendem que os intervenientes do processo, com exceção para os advogados, que pratiquem atos dilatórios devem ser multados.
No documento entregue ao Procurador-Geral da República, Amadeu Guerra, recomenda-se o aumento das competências do Ministério Público. Este órgão constitucional pretende começar a poder selecionar e-mails para produzir provas em processos, método que, atualmente, recai sobre o juiz de instrução. Esta medida prevê simplificar e, uma vez mais, dar celeridade aos processos judiciais que muitas vezes sofrem atrasos, como é o caso da 'Operação Influencer'.
De acordo com os magistrados, esta proposta não coloca em risco a defesa dos arguidos, uma vez que, vão conseguir aceder aos dados que foram apreendidos. Para o porta-voz do grupo e diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), Rui Cardoso, a proposta "não significa uma menorização do trabalho do juiz de instrução, pelo contrário, porque o juiz de instrução, para ser o garante imparcial dos direitos dos cidadãos, nomeadamente dos arguidos, tem de manter a sua imparcialidade".
O grupo de trabalho defende, ainda, a ampliação do regime de escutas à utilização de dispositivos de localização, segundo o Observador. Os magistrados defendem que exista apenas "um debate instrutório" e que a produção de prova só deve ser pedida se for "requerida e indeferida no inquérito" ou se o juiz considerá-la "imprescindível".
O grupo de trabalho considera que crimes como a violência doméstica, cibercrime, criminalidade organizada e económica beneficiarão com a revisão do Código de Processo Penal.
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