Município do Seixal com ilegalidades na admissão para cargos de direção
Auditoria revela que os despachos de designação de dirigentes em regime de substituição foram publicados em Diário da República sem a necessária menção ao currículo académico e profissional dos designados.
Uma auditoria do Tribunal de Contas concluiu que existem ilegalidades na admissão de profissionais para cargos de direção no município do Seixal, no distrito de Setúbal, tendo este recorrido de forma "generalizada e prolongada" ao regime de substituição.
A auditoria de Apuramento de Responsabilidade Financeira (ARF) divulgada esta segunda-feira aprofunda uma outra de abril, que visou 16 municípios portugueses, estando em causa incumprimentos de normas do Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD) dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado e do Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais (EPDCM).
A análise de abril incidiu sobre 571 cargos de direção no período compreendido entre 2018 e 2025 de uma amostra de 16 municípios (Albufeira, Almada, Condeixa-a-Nova, Espinho, Miranda do Douro, Monção, Oeiras, Ourique, Peniche, Reguengos de Monsaraz, Seixal, Sines, Sobral de Monte Agraço, Vila Nova de Cerveira, Vila Real de Santo António e Viseu).
Agora o Tribunal de Contas (TdC) divulgou uma auditoria de Apuramento de Responsabilidade Financeira, indicando que, desde 2019, a generalidade dos cargos de direção da Câmara Municipal do Seixal vêm sendo titulados por dirigentes designados em regime de substituição.
Esses dirigentes, refere o TdC, permaneceram nos cargos por um prazo muito superior aos 90 dias legalmente previstos, "sem que alguma vez se tenham colocado em curso os correspondentes procedimentos concursais".
"Pelo exposto, consideram-se indiciadas ilegalidades na admissão de pessoal, sendo a factualidade relatada também criticável do ponto de vista de uma gestão eficiente e criteriosa, uma vez que a utilização reiterada e generalizada de um expediente legal de escopo transitório, não abona a favor da importância das funções inerentes aos cargos de direção, que reclamariam uma atuação diversa no sentido de garantir estabilidade, permanência e responsabilização dos titulares nos cargos em questão", sustenta o Tribunal de Contas.
Por outro lado, a auditoria revela que os despachos de designação de dirigentes em regime de substituição foram publicados em Diário da República sem a necessária menção ao currículo académico e profissional dos designados.
O Tribunal de Contas considera que as infrações podem eventualmente fundamentar uma responsabilização sancionatória, a imputar aos presidentes da Câmara Municipal, atual e transato, "na medida em que é da sua competência decidir dos assuntos relativos à gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais".
No âmbito da ARF apenas foram analisados factos respeitantes a cargos de direção intermédia.
As conclusões do relatório foram validadas pelo Ministério Público, reservando para uma fase posterior a análise detalhada sobre a efetivação de sanções financeiras.
"As situações estão corretamente caracterizadas do ponto de vista formal e legal, pelo que se concorda com o projeto de relatório e se reserva para momento posterior oportuno, uma análise mais aprofundada às circunstâncias factuais, legais, objetivas e subjetivas da situação indiciada para verificar se estão reunidos todos os pressupostos que determinem o possibilitem a efetivação da responsabilidade financeira dos indigitados responsáveis", indica o Ministério Público (MP) no seu parecer.
No contraditório, o atual presidente da Câmara do Seixal, Paulo Silva, refere que "não se reconhece, nem aceita, a imputação de uma conduta dolosa ou negligente na condução do processo", argumentando que "o atraso na abertura dos procedimentos ocorreu por motivos excecionais e alheios à administração" do município, "que não reunia as condições para proceder de outra forma".
Ainda segundo Paulo Silva, o atraso na abertura dos concursos não se deveu a incúria na resolução da questão, mas à impossibilidade de regularização mais célere, ancorada em razões circunstanciais, nomeadamente "o contexto pandémico, dificuldade na constituição dos júris, a transferência de competências para as autarquias e a realização das eleições autárquicas".
A essas circunstâncias soma-se a substituição do anterior presidente da Câmara Municipal do Seixal, Joaquim Santos, o que implicou uma reestruturação orgânica e consequente revisão do processo de abertura dos concursos.
Dos 73 cargos de direção previstos na estrutura orgânica, em 60 estão dirigentes designados em regime de substituição, 56 dos quais desde 2019, situação que o atual presidente da autarquia justifica com a necessidade de "manter uma estabilidade na gestão dos assuntos da Câmara Municipal durante o período de exceção e transitório até à abertura dos procedimentos concursais".
No que respeita aos 11 cargos de direção intermédia de 1.º grau, analisados no âmbito da auditoria de ARF, Paulo Silva alega que em fevereiro de 2025 foi aprovada pela Câmara do Seixal a composição dos júris dos concursos e em julho foi determinada a sua abertura.
Contudo, acrescenta, das 55 pessoas convidadas para júri, 13 recusaram, o que implicou a sua substituição.
Para o TdC as alegações remetidas pela Câmara do Seixal não alteram as observações e conclusões efetuadas.
Além do MP, o relatório da ARF foi enviado ao secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território e ao presidente da autarquia.
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