Nova lei da nacionalidade corrige facilidades mas são necessários meios para a cumprir, diz IRN
Últimas alterações facilitaram as "naturalizações, reduzindo exigências de residência".
O presidente do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) afirmou esta quinta-feira que a proposta de lei da Nacionalidade vem "corrigir fragilidades" na legislação atual, mas pediu um reforço dos meios, sob pena de a nova lei ser ineficaz.
"Do ponto de vista jurídico, a proposta procura corrigir fragilidades introduzidas em 2018 e 2020, o reforço dos critérios de ligação efetivo está alinhado com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, que admite que os Estados membros imponham requisitos rigorosos desde que não discriminatórios", afirmou Jorge Rodrigues da Ponte aos deputados, numa audição na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
"Ao longo das últimas décadas, a lei de nacionalidade foi alterada em diversas ocasiões, refletindo as profundas transformações demográficas e políticas da sociedade portuguesa", disse.
Sempre que o legislador mexe neste diploma, alertou, "não ajusta apenas regras jurídicas, redefine o modo como o país se abre ao mundo e como reconhece aqueles que fazem parte da comunidade nacional", acrescentou.
As últimas alterações facilitaram as "naturalizações, reduzindo exigências de residência", e abriram "um regime especial de naturalização para descendentes de judeus sefarditas", uma "medida de grande impacto simbólico que resultou em dezenas de milhares de pedidos com impacto direto na carga de trabalho do IRN".
Tem havido um "crescimento exponencial da procura" e o "legislador português tem procurado responder às pressões internacionais, à realidade migratória dos países lusófonos e à diáspora portuguesa, mas também a exigências de segurança jurídica e de capacidade administrativa", disse.
A proposta agora em debate passa a exigir a "residência legal e duradoura dos progenitores para que os filhos estrangeiros nascidos em Portugal possam obter a nacionalidade originária", e é alargado o prazo de acesso à cidadania por naturalização (passando de cinco para dez anos os prazos, com sete anos nos casos dos lusófonos).
Também "introduz a obrigatoriedade de demonstrar conhecimentos adequados, cultura e de valores constitucionais", com "uma declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático", e permite a "perda de nacionalidade" por crimes cometidos e após decisão judicial, resumiu o responsável do IRN.
Esta proposta tem riscos, avisou o presidente do IRN, considerando que a lei "deve salvaguardar sempre que uma criança não fique sem nacionalidade", e deve cumprir o "princípio da legalidade e de objetividade administrativa", que abre caminho a um "excesso de litigância sem clareza normativa", disse.
Além disso, a exigência de "provas de conhecimento de cultura portuguesa e de direitos fundamentais exige regulamentação clara e definição das entidades competentes", avisou, recordando que "o IRN não dispõe de meios para certificar tais conhecimentos".
Também o "indeferimento liminar automático dos requerimentos, que não são acompanhados dos documentos realmente exigidos" levanta dúvidas jurídicas a Jorge Ponte, que apontou ainda problemas com a naturalização de descendentes de portugueses em terceiro grau, que "irá originar um volume muito elevado de pedidos de difícil análise".
Mas, "mesmo com critérios exigentes, a procura continuará elevada devido ao interesse de cidadãos oriundos de países lusófonos à diáspora e à atratividade da cidadania portuguesa europeia", acrescentou.
"A nacionalidade portuguesa não é apenas um estatuto jurídico, é a expressão máxima da ligação de uma pessoa à comunidade nacional" e o "legislador tem a legitimidade constitucional para definir critérios de acesso, mas deve fazê-lo com equilíbrio e responsabilidade", afirmou.
Considerou que as alterações "reforçam a credibilidade do regime" e procuram assegurar que a cidadania "não é obtida de forma instrumental".
Mas "sem reforço da capacidade administrativa, sem modernização tecnológica e sem reforço dos recursos humanos, a melhor lei permanecerá ineficaz", pelo que o IRN está a investir na interoperação com outros serviços públicos e na "melhoria dos sistemas internos de apoio à decisão", com recurso, entre outras medidas, à Inteligência Artificial.
No quadro do reforço de pessoal, estão em formação 120 novos conservadores e 135 oficiais de registo, que deverão entrar em funções no próximo ano.
Em apreciação está um concurso para 485 oficiais de registo, fechado em agosto, que teve 2.400 candidatos.
"Estamos neste momento a avaliar cada candidatura para, o mais rapidamente possível, também termos este processo tramitado", acrescentou ainda.
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