Novo estatuto do apátrida aprovado na especialidade apenas com a oposição do Chega
Cidadão apátrida, de acordo com o estatuto que deverá em breve ser aprovado em votação final global, "é toda a pessoa que não seja considerada por qualquer Estado, segundo a sua legislação ou por efeito de aplicação da lei, como seu nacional.
PSD, PS, Iniciativa Liberal e Livre aprovaram esta quarta-feira, na especialidade, o novo estatuto do cidadão apátrida, processo legislativo que partiu de um projeto da bancada social-democrata e que teve a oposição do Chega.
Antes da votação, em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, o vice-presidente da bancada do PSD António Rodrigues manifestou satisfação pelo "amplo consenso" político alcançado no Parlamento.
"Esta matéria é em relação à qual o PSD sempre foi particularmente sensível. Por isso, partimos para a tentativa de encontrar uma plataforma de consenso", disse, numa alusão aos diplomas sobre a mesma questão também apresentados pelo Livre e pelo PS.
Antes, o deputado do Livre Paulo Muacho disse fazer globalmente "uma avaliação positiva" no que respeita ao texto final apresentado do PSD, mas apontou "alguns pontos específicos que deveriam estar um pouco melhor concretizados, principalmente sobre o registo criminal".
"Continua a não se prever nenhuma exceção à obrigatoriedade de entrega do registo criminal. Entendemos que há circunstâncias em que é objetivamente impossível adquirir esse documento", justificou.
O cidadão apátrida, de acordo com o estatuto que deverá em breve ser aprovado em votação final global, "é toda a pessoa que não seja considerada por qualquer Estado, segundo a sua legislação ou por efeito de aplicação da lei, como seu nacional".
O estatuto de apátrida cessa pela aquisição da nacionalidade portuguesa ou de outra nacionalidade, ou, ainda, pelo facto de outro Estado lhe conceder um estatuto análogo.
No caso de o procedimento para o reconhecimento do estatuto de apátrida se destinar a um menor, este goza, ao longo de todas as fases do procedimento, dos direitos de estar acompanhado pelos progenitores, de ser assistido por estes ou pelo seu representante legal.
De acordo com o estatuto agora aprovado na especialidade, a abertura de procedimento de reconhecimento do estatuto de apátrida confere ao requerente, durante toda a pendência deste, incluindo na fase judicial, os direitos de beneficiar de uma autorização de residência provisória, válida pelo período de seis meses e renovável por iguais períodos até que seja proferida decisão final; e de beneficiar de serviços de interpretação gratuitos, de informação e apoio jurídico gratuitos. Estão ainda previstos os direitos de acesso à saúde, à educação, ao trabalho e a programas e medidas de emprego e formação profissional.
O prazo de apreciação do reconhecimento do estatuto de apátrida, segundo o projeto do PSD, "é de seis meses contados da data da abertura do respetivo procedimento, podendo, em casos de especial complexidade, ser prorrogado até nove meses".
"Compete ao membro do governo responsável pela área das migrações, com a faculdade de delegação no conselho diretivo da AIMA, proferir decisão fundamentada sobre o pedido de reconhecimento do estatuto de apátrida, no prazo de 15 dias a contar da data da receção do relatório, nos termos do artigo anterior", lê-se no diploma.
Salienta-se, ainda, que os procedimentos de reconhecimento do estatuto de apátrida são gratuitos e têm caráter urgente, quer na fase administrativa, quer na fase judicial, se esta última fase existir.
No diploma, acentua-se igualmente que os apátridas "gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres dos cidadãos portugueses".
"Salvo os direitos políticos, o exercício das funções públicas que não tenham caráter predominantemente técnico e os direitos e deveres reservados pela Constituição e pela lei exclusivamente aos cidadãos portugueses. Beneficiam de proteção diplomática e consular por parte da República Portuguesa", acrescenta-se.
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