Penalização para quem vender casa comprada com IVA a 6% em menos de um ano
Choque fiscal foi aprovado com uma alteração que passa para o comprador o ónus de garantir que o imóvel é usado para habitação própria e permanente.
Os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças aprovaram esta quarta-feira, na especialidade, com abstenção do Chega, o choque fiscal do Governo para a habitação, que reduz para 6% o IVA na construção de imóveis destinados a habitação própria e permanente, desde que sejam vendidos por um preço máximo de 660 mil euros ou arrendados até 2300 euros.
“Caso o imóvel não seja afeto a habitação própria e permanente ou, sendo-o, o adquirente não permaneça no imóvel durante um período mínimo de 12 meses”, o comprador é penalizado com “um agravamento de IMT em 10 pontos percentuais”, segundo uma proposta de alteração do PSD e do CDS aprovada pelos deputados.
Deste modo, os promotores imobiliários deixam de ser responsabilizados caso o imóvel não tenha o destino previsto após a venda, com esse ónus a passar para o comprador. Esta penalização só não será aplicada se “a inobservância deste período se tenha devido a circunstâncias excecionais” já previstas no código do IRS, nomeadamente “as alterações da composição do agregado familiar por motivo de casamento ou união de facto, dissolução do casamento ou união de facto, ou aumento do número de dependentes”.
Também no caso da autoconstrução o comprador perde o benefício fiscal em sede de IVA se a casa não for afeta a habitação própria e permanente durante um ano. O pacote fiscal, que ainda terá de ser aprovado em votação final global, prevê ainda a redução da taxa autónoma de IRS sobre rendimentos prediais, de 25% para 10%, para rendas até 2300 euros.
CRÍTICAS SOCIALISTAS
“Se achamos que estamos a responder a pessoas com rendas de 2300 euros e casas até 660 mil é porque não conhecemos o País”, criticou Marina Gonçalves, deputada do PS. Os socialistas votaram contra a maioria dos artigos e criticaram o Governo por ter entregue a proposta como pedido de autorização legislativa.
Regime até 2029
A descida do IVA só vale para projetos iniciados entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, com imposto exigível até 2032.
IMPACTO ORÇAMENTAL
Segundo a Unidade Técnica de Apoio Orçamental, o pacote para a habitação representa numa perda estimada de mais de 300 milhões para os cofres do Estado e o aumento da dedução das rendas no IRS só vai beneficiar 11% dos inquilinos.
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