Presidente da República promulga decreto sobre novas regras de hastear bandeiras em edifícios públicos

Diploma foi reapreciado depois de António José Seguro o ter vetado.

09 de outubro de 2026 às 20:57
Presidente da República, António José Seguro Foto: António Pedro Santos
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O Presidente da República, António José Seguro, promulgou esta sexta-feira o Decreto da Assembleia da República n.º 110/XVII, que estabelece regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos. 

A decisão, anunciada no site oficial da Presidência da República, surge na sequência da reapreciação do diploma que Seguro havia vetado. 

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"O Presidente da República regista que as alterações introduzidas pela Assembleia da República, em sede de reapreciação parlamentar, respondem significativamente às objeções anteriormente por si formuladas, permitindo o hastear de bandeiras que simbolizem causas humanitárias, correspondentes aos compromissos internacionais do Estado português e assegurando maior segurança jurídica aos cidadãos e instituições", refere em comunicado a Presidência. 

A nova versão do decreto sobre regras para hastear bandeiras em edifícios públicos foi aprovada no Parlamento no dia 18 de setembro com votos favoráveis do PSD e IL, tendo ainda contado com as abstenções do CDS e Chega. 

Na mensagem que enviou ao Parlamento, o Presidente da República justificou o veto à primeira versão do decreto sobre a utilização de bandeiras em edifícios públicos com a distinção entre "causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso" e "posições político-partidárias".

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António José Seguro afirmou que não desconhece ou desvaloriza as "preocupações legítimas que terão presidido à iniciativa legislativa, nomeadamente a de preservar a dignidade e a neutralidade dos espaços institucionais do Estado".

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