Presidente da República promulga diplomas sobre acessibilidade de alunos com necessidades especiais

Novo regime prevê conjunto de direitos para os estudantes com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por atestado multiúso.

03 de agosto de 2026 às 18:42
Presidente da República promulgou, esta segunda-feira, diplomas sobre acessibilidade de alunos com necessidades especiais Foto: José Sena Goulão/Lusa
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O Presidente da República promulgou, esta segunda-feira, decretos da Assembleia da República relativos a acessibilidade para estudantes com necessidades educativas especiais.

Em junho, a oposição no parlamento aprovou um novo regime jurídico dos estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior, rejeitado apenas pelo PSD e CDS-PP, e uma alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo, proposta pelo Chega, com o objetivo de assegurar acessibilidade dos estudantes com necessidades educativas especiais em todos os níveis de ensino.

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O novo regime jurídico do ensino superior, agora promulgado e que só produzirá efeitos a partir do ano letivo 2027/2028, prevê um conjunto de direitos para os estudantes com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por atestado multiúso.

Os estudantes nessas condições poderão integrar um contingente prioritário para candidatos com deficiência de acesso ao ensino superior e na atribuição de alojamento estudantil, beneficiam de condições no regime de frequência e avaliação e usufruem de condições de mobilidade e acessibilidade, incluindo acessibilidade digital e tecnológica à informação, comunicação e orientação.

Além desses, o regime abrange também estudantes que "apresentem dificuldades específicas, devidamente comprovadas por peritos (...), suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, limitar ou dificultar a sua atividade e a sua participação plena em condições de equidade e igualdade com as demais pessoas".

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Para esses casos, a atribuição de direitos depende da natureza e gravidade da incapacidade, avaliada caso a caso.

O diploma reverte também uma alteração introduzida este ano pelo Governo nas regras de acesso ao contingente para alunos com deficiência, mas que ainda se aplicará ao concurso para o ano letivo 2026/2027, e que excluía os estudantes sem atestado médico multiúso de incapacidade igual ou superior a 60%.

Até agora, os candidatos sem atestado médico de incapacidade multiúso podiam ingressar através do contingente prioritário mediante a avaliação de uma comissão de peritos.

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Ao contrário da intenção do Governo, o regime jurídico aprovado prevê que possam concorrer também os estudantes que, não sendo titulares de atestado multiúso, "atestem que beneficiam de adequações ao processo de ensino e aprendizagem e sejam admitidos ao contingente por decisão favorável de uma comissão técnica constituída para o efeito".

Essa comissão deverá integrar representantes das áreas da educação, saúde e social, bem como representantes de organizações representativas das pessoas com deficiência.

O diploma estabelece também um contingente prioritário para candidatos com deficiência no acesso a cursos técnicos superiores profissionais, mestrados e doutoramentos, e a criação de um mecanismo financeiro de apoio à inclusão.

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Na mesma altura, a Assembleia da República aprovou uma alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo, proposta pelo Chega, com o objetivo de assegurar acessibilidade dos estudantes com necessidades educativas especiais em todos os níveis de ensino.

Entre as alterações, o diploma passa a prever, para o ensino superior, o pleno acesso à formação superior e à consequente inserção no mercado de trabalho dos jovens com necessidades educativas específicas.

O ensino superior passa também a estar previsto no artigo referente à organização da educação especial, em que se define que "os percursos curriculares para jovens com deficiência a frequentar ciclos de estudo nas instituições de ensino superior devem ser adaptados às características de cada tipo e grau de deficiência, assim como formas de avaliação adequadas às dificuldades específicas".

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