Presidente da República promulga lei que transfere para agência das migrações atendimento presencial de renovações de residência

Desde 1 de agosto que a renovação online de autorizações de residência passou a ser competência exclusiva da AIMA, deixando de caber ao Instituto de Registos e Notariado (IRN).

26 de novembro de 2025 às 14:38
Marcelo Rebelo de Sousa Foto: Manuel de Almeida/Lusa_EPA
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O Presidente da República promulgou esta quarta-feira o diploma que dá à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) poderes exclusivos para o atendimento presencial dos pedidos de renovação da residência para imigrantes.

"Atendendo a que o novo regime corresponde, em parte, a prática já corrente e esperando que a solução que encerra seja bem sucedida, num processo longuíssimo e que continue a conhecer alterações legislativas, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que concretiza a transferência" de poderes, refere uma nota publicada no 'site' da Presidência.

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Desde 1 de agosto que a renovação online de autorizações de residência passou a ser competência exclusiva da AIMA, deixando de caber ao Instituto de Registos e Notariado (IRN).

Agora, a promulgação conclui o processo de transferências, cabendo também o atendimento presencial à AIMA.

O Portal das Renovações de Autorização de Residência está disponível em https://portal-renovacoes.aima.gov.pt/ e cada pedido é feito pelos próprios requerentes.

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