Proposta de nova lei do Tribunal de Contas isenta de visto a resposta a calamidades
Sobe para 10 milhões de euros o teto das despesas que entidades públicas podem realizar sem enviar contratos para fiscalização prévia do TC.
A nova lei do Tribunal de Contas proposta pelo Governo prevê que contratos para reconstruir áreas afetadas por tempestades, incêndios ou outros eventos extraordinários fiquem isentos de visto prévio, segundo a iniciativa que hoje deu entrada no parlamento.
A nova legislação sobe para 10 milhões de euros o teto das despesas que as entidades públicas (como autarquias e serviços públicos) podem realizar sem terem de enviar os contratos para um processo de fiscalização prévia do Tribunal de Contas (TdC) e prevê ainda que ficam isentos outros atos específicos.
A proposta do Governo é a de que a nova lei -- que vem substituir a atual lei de Organização e Processo do TdC -- preveja especificamente que ficam isentos de visto prévio os investimentos a realizar na sequência de eventos extremos, como a resposta a incêndios ou a tempestades como as que se verificaram em janeiro e fevereiro deste ano, desde que aos territórios em causa esteja associada uma declaração de estado de sítio, de emergência ou de calamidade.
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