PS excluiu devolução de IVA de campanhas eleitorais da nova lei de financiamento

Partido apresenta alterações ao diploma vetado por Marcelo Rebelo de Sousa.

01 de março de 2018 às 16:06
António Costa, PS, Feira Industrial de Lisboa, comício, críticas, coligação, campanha, partidos e movimentos, política Foto: Reuters
Pedro Passos Coelho, PSD, Fernando Ruas, Paulo Portas, Viseu, campanha, eleições, política, partidos e movimentos Foto: Miguel A. Lopes/Lusa
António Costa, PS, campanha, Guimarães, Freitas do Amaral, arruada, apoio popular, política, eleições Foto: EPA
António Costa, PS, Fafe, campanha, críticas, Pedro Passos Coelho, Paulo Portas, eleições, política Foto: André Kosters/Lusa

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O PS entregou uma proposta de alteração ao decreto sobre o financiamento partidário estabelecendo que os partidos têm direito ao reembolso do IVA pela totalidade de despesas com a atividade partidária e excluindo os gastos de campanha.

O diploma, vetado em dezembro, vai ser reapreciado na sexta-feira, no plenário da Assembleia da República. Até ao início da tarde, para além da proposta de alteração do PS, que incide apenas sobre o artigo que prevê o direito de restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), deram entrada no parlamento propostas do BE, do PAN e do CDS-PP.

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A proposta do PS prevê em concreto que os partidos têm direito à restituição do IVA "suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua atividade, com exceção das enquadradas nas despesas de campanhas eleitorais".

No final da reunião do grupo parlamentar do PS, o líder da bancada, Carlos César, defendeu que, "do ponto de vista das restantes normas, não há nenhuma razão especial para introduzir qualquer alteração, tanto mais que o Presidente da República não manifestou dúvidas quanto à substância do diploma".

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"O entendimento geral é o de que não existe qualquer retroatividade resultante do atual articulado", sustentou.

Na lei atual, os partidos podem pedir a devolução do IVA por despesas relacionadas com a difusão e transmissão da mensagem política o que, segundo os partidos que propõem a alteração, tem levado a interpretações diferentes por parte da autoridade tributária.

O diploma aprovado em dezembro prevê que os partidos têm direito à restituição do IVA "suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua atividade", retirando a identificação das despesas passíveis de serem aceites para efeitos de restituição do imposto.

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Hoje, o líder parlamentar do PSD, Fernando Negrão, admitiu um consenso à volta de uma proposta conjunta para mudar a alteração à lei do financiamento dos partidos.

PS, PSD, PCP e BE prosseguem hoje uma série de consultas e tentam uma proposta conjunta para mudar a alteração à lei.

O diploma vetado altera as regras e o processo de fiscalização das contas dos partidos políticos e eleitorais, prevendo que passa a ser a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos a responsável pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções, cabendo recurso para o plenário do Tribunal Constitucional.

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