PS insiste em lei para garantir que prémio salarial é pago e acumulável com IRS Jovem

Incentivo foi criado pelo Governo de António Costa em 2023.

01 de julho de 2026 às 18:23
Autoridade Tributária e Aduaneira Foto: Miguel Baltazar
Partilhar

O PS apresentou um projeto de lei para forçar o Estado a pagar o prémio salarial que devolve as propinas aos recém-formados e para garantir que o incentivo é acumulável com o regime do IRS Jovem.

Este é uma das iniciativas legislativas que a bancada do PS leva a discussão e votação no plenário do parlamento de quinta-feira, num debate que foi marcado pelos socialistas também para apreciar um projeto de resolução em que insistem em medidas já chumbadas para travar o aumento do custo de vida e um projeto de lei para impedir a venda de edifícios públicos que poderiam ser usados para habitação.

Pub

Com a proposta do prémio salarial, o PS recupera uma iniciativa rejeitada em julho de 2025, para contestar o facto de o Governo continuar sem mandar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) abrir o prazo para os jovens solicitarem ao fisco o pagamento do prémio que lhes é devido.

O incentivo foi criado pelo Governo de António Costa em 2023, por decreto-lei, para que os jovens trabalhadores -- até ao ano em que fazem 35 anos -- possam pedir ao Estado (via AT) a devolução das propinas como reconhecimento da conclusão da licenciatura ou do mestrado.

No projeto que será discutido na quinta-feira, o PS lembra que "o formulário eletrónico legalmente necessário para a apresentação dos requerimentos referentes aos anos de 2025 e 2026" ainda não foi disponibilizado, impedindo que "milhares de potenciais beneficiários" recebam o incentivo.

Pub

Para a bancada socialista, "não é aceitável que um apoio legalmente previsto permaneça formalmente em vigor e simultaneamente deixe de ser executado por mera via administrativa".

Os socialistas pretendem que o prémio fique consagrado "em lei da Assembleia da República", para reforçar "as garantias da sua execução" e "salvar os direitos dos beneficiários que ficaram impedidos de apresentar requerimento nos anos de 2025 e 2026 por razões exclusivamente imputáveis à administração".

O projeto de lei prevê que o incentivo "é pago anualmente durante o número de anos equivalentes ao ciclo de estudos" que levou "à atribuição de cada grau académico" e que a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza o formulário todos os anos, até 01 de março, durante pelo menos três meses.

Pub

Para garantir que um jovem recebe o prémio e, ao mesmo tempo, continua a usufruir das regras do IRS Jovem, a bancada socialista propõe que fique escrito que "o prémio salarial de qualificações é cumulável com o regime" do IRS Jovem.

No ano passado, quando a iniciativa do PS foi chumbada na especialidade, em 10 de julho de 2025, o PSD justificou o voto contra considerando a clarificação do PS uma inutilidade por o acesso ao prémio continuar em vigor.

Entretanto, até ao final de 2025 e até ao momento em 2026, a AT não chegou a abrir um prazo de candidatura ao prémio.

Pub

Em 07 de janeiro deste ano, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, garantiu que "o Governo tomou a decisão de rever o prémio salarial" e que apresentaria "uma nova proposta em breve", o que até agora não aconteceu.

O PS quer garantir que os jovens que reuniram os requisitos em 2025 e 2026 "e que não puderam apresentar requerimento por inexistência ou indisponibilidade do formulário" mantêm esse direito. Para isso, defende que o formulário seja "disponibilizado, a título excecional, até 30 de setembro de 2026".

No caso de uma licenciatura, o prémio é de 697 euros e, no do mestrado, de 1.500 euros (num mestrado integrado, os anos correspondentes à licenciatura dão direito a 697 euros e os referentes ao mestrado aos mesmos 1.500 euros).

Pub

No projeto de lei, o PS mantém estes valores.

A proposta recupera normas do decreto-lei, entre as quais a de que "a atribuição do prémio salarial ordenada pela AT" aos beneficiários "é paga por abate à receita do IRS, considerando-se autorizado o respetivo processamento e pagamento" de acordo com as regras que há mais de 30 anos regem a devolução de receita e de reembolso do IRS.

Pub

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

Partilhar