PSD e CDS-PP entregam no Tribunal Constitucional pronúncia em defesa de decretos sobre nacionalidade

PS entregou na semana passada pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas dos dois decretos.

24 de novembro de 2025 às 18:40
Tribunal Constitucional Foto: DR
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PSD e CDS-PP anunciaram, esta segunda-feira, a entrega no Tribunal Constitucional (TC) uma pronúncia em defesa da constitucionalidade dos decretos sobre a nacionalidade, no âmbito dos pedidos de fiscalização preventiva feitos pelo PS.

Esta iniciativa - que consiste em dois documentos separados relativos a cada decreto - foi anunciada na Assembleia da República, em conferência de imprensa, pelo deputado e vice-presidente do grupo parlamentar do PSD António Rodrigues e pelo deputado do CDS-PP João Almeida.

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António Rodrigues acusou o PS de agir por "divergências políticas" e não por "razões de inconstitucionalidade" nos pedidos que dirigiu ao TC e defendeu que era importante dar a conhecer ao tribunal "as motivações" de PSD e CDS-PP na elaboração dos decretos em causa, bem como a sua posição sobre os pedidos do PS.

O deputado do PSD referiu que "este mecanismo é usado pela primeira vez na história da democracia portuguesa" por parte de grupos parlamentares, "uma pronúncia da parte contrária perante o TC" no âmbito de pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade.

PSD e CDS-PP entenderam que tinham de "se pronunciar relativamente a estas matérias em face daquilo que eram os argumentos excessivos apresentados pelo PS nos seus requerimentos, justificou.

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Interrogado se tencionam confirmar os decretos, se houver inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional, António Rodrigues respondeu que vão esperar pela decisão dos juízes, acrescentando: "Nem excluímos, nem deixamos de excluir [essa possibilidade], porque não sabemos o que é que o Tribunal Constitucional vai fazer".

O decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e outro que altera o Código Penal para incluir a perda de nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.

A maioria com que foram aprovados, superior a dois terços dos deputados, permite a sua eventual confirmação, mesmo que venham a ser declaradas inconstitucionalidades pelo TC, nos termos da Constituição.

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O grupo parlamentar do PS entregou na quarta-feira da semana passada pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas destes dois decretos, assinados por 50 deputados, sobre os quais os juízes deverão decidir no prazo de 25 dias.

Entre outras críticas, António Rodrigues disse que "o PS invoca a inconstitucionalidade de uma norma que eles próprios apresentaram", o que qualificou como "uma situação de abuso de poder que o TC deve considerar".

Segundo o deputado, trata-se do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, número 1, alínea f), que, PSD e CDS-PP aceitaram alterar na especialidade "indo ao encontro da proposta do PS", que exclui do acesso à nacionalidade quem tenha sido condenado, "com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão igual ou superior a dois anos".

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Por outro lado, o vice-presidente do grupo parlamentar do PSD contestou que o PS questione a contagem dos prazos, argumentando que a solução adotada corresponde ao "regime que existiu e vigorou em Portugal entre 2006 e 2024", durante vários governos do PS.

Por sua vez, João Almeida rebateu a ideia de que a perda de nacionalidade como pena acessória deveria constar da Lei da Nacionalidade. Para o deputado do CDS-PP, "sendo uma sanção acessória faz sentido estar no local próprio que é o Código Penal".

Apesar de PSD e CDS-PP terem admitido que esta matéria suscita dúvidas entre constitucionalistas, João Almeida sustentou que, com a redação aprovada, "está completamente sanada qualquer eventual inconstitucionalidade".

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