PSD não vai provocar "nenhum conflito institucional" por causa da lei da nacionalidade
Tribunal Constitucional voltou esta sexta-feira a declarar inconstitucional, por unanimidade, a criação da pena acessória de perda da nacionalidade no Código Penal.
O líder parlamentar social-democrata, Hugo Soares, afirmou esta sexta-feira que o PSD não vai provocar "nenhum conflito institucional" com o Tribunal Constitucional, após o chumbo da perda de nacionalidade por violação dos princípios da igualdade e proporcionalidade.
Hugo Soares destacou que a "lei da nacionalidade foi promulgada pelo Presidente da República", o que era "essencial" para o PSD, tendo sido chumbado pelo TC apenas o decreto que previa a perda de nacionalidade em determinadas circunstâncias e adiantando que irá falar com todos os partidos que apoiaram esta norma.
"Procuraremos agora falar com todos os partidos que apoiaram esse projeto de lei, mas também quero já deixar muito claro que não provocaremos, por causa disso, nenhum conflito institucional", sublinhou o líder parlamentar do PSD, que falava antes da abertura da 15.ª Universidade Europa, em Porto de Mós, Leiria.
Hugo Soares reforçou que o "Tribunal Constitucional, felizmente, não chumbou a lei da nacionalidade", que é "uma lei fundamental para Portugal".
Para o líder parlamentar do PSD, "esse foi o grande desafio no que diz respeito às questões ligadas à nacionalidade".
"Hoje o Tribunal Constitucional decidiu que o que tinha a ver com a perda da nacionalidade, e que não estava na lei da nacionalidade, era declarado inconstitucional. Teremos oportunidade de aprofundar esse enquadramento jurídico, depois de estudarmos o acórdão no futuro", acrescentou.
Sobre a posição do Chega, que sugeriu a realização de um referendo, Hugo Soares não comentou, reafirmando que o PSD terá "tempo para analisar o acórdão".
Para o líder parlamentar do PSD, esta inconstitucionalidade não é uma derrota para a direita. "O funcionamento das instituições e as decisões das instituições nunca devem ser vistas como derrotas ou como vitórias. É o normal funcionamento das instituições e Portugal tem de se habituar a que o Tribunal Constitucional de umas vezes decida de uma forma, de outras vezes decida de outra", salientou.
Hugo Soares destacou ainda que "Portugal tem hoje, graças ao Governo da Aliança Democrática e ao Parlamento português, uma lei da nacionalidade" que coloca Portugal "no padrão médio da Europa, do mundo e que dignifica" o que o país "tem de melhor: a nossa nacionalidade".
O social-democrata aproveitou para frisar as "duas reformas importantíssimas para o país" que foram esta sexta-feira aprovadas no Parlamento: "uma nova lei de mecenato, que vai ajudar a dinamizar a política cultural em Portugal, e um novo regime jurídico para as instituições do ensino superior".
O Tribunal Constitucional (TC) voltou esta sexta-feira a declarar inconstitucional, por unanimidade, a criação da pena acessória de perda da nacionalidade no Código Penal, numa segunda versão do decreto do parlamento, por violação dos princípios da igualdade e proporcionalidade.
Já em 15 de dezembro passado, o TC, também por unanimidade, tinha declarado inconstitucional a primeira versão deste decreto, que nas duas vezes foi aprovado no parlamento com votos a favor de PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal.
Tal como no final do ano passado, também desta vez foi o PS quem, em 07 de abril passado, submeteu ao TC um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade da alteração do Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade.
Na anterior versão do decreto, estavam previstas penas de quatro anos e crimes praticados nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade.
Através deste decreto reformulado, pretendia-se incluir no Código Penal a possibilidade de ser aplicada pena acessória de perda de nacionalidade a quem é nacional de outro Estado e seja condenado com pena de prisão efetiva de cinco ou mais anos por um conjunto de crimes, por factos praticados nos 15 anos posteriores ao momento a partir do qual se produziram os efeitos da obtenção da nacionalidade portuguesa.
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