Referendo admitido pelo Chega à perda da nacionalidade é ilegal e diploma já foi vetado

Assunto é da competência exclusiva da AR e não pode ser referendado.

13 de maio de 2026 às 01:30
André Ventura Foto: MIGUEL A. LOPES/ lusa
António José Seguro Foto: António Pedro Santos/Lusa

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O Presidente da República vetou, esta terça-feira, por inconstitucionalidade, a criação da pena acessória de perda da nacionalidade por crimes graves e, daqui em diante, este assunto dificilmente terá ‘pernas para andar’, apesar de o Chega admitir insistir nele por todas as vias. Além de o PSD recusar contribuir para a maioria de dois terços que teria poder para reconfirmar o diploma - mesmo perante as inconstitucionalidades declaradas pelo Constitucional -, o referendo que o Chega admite propor, em alternativa, sobre este tema, é impossível à luz da Constituição.

Segundo explicou ao Correio da Manhã o constitucionalista Tiago Duarte, a Constituição não permite referendar matérias que são reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, como é o caso da “aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa”. “Mesmo que não existisse esse obstáculo, as perguntas que se fazem num referendo implicam que se a resposta for afirmativa levem à elaboração de uma lei que vá ao encontro do resultado do referendo.

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Assim, não se pode fazer uma pergunta num referendo em que uma das respostas possíveis implicaria fazer uma lei inconstitucional”, complementa o constitucionalista. A juntar a isto, “como o Constitucional tem de aprovar previamente a pergunta a fazer, nunca iria aprovar uma pergunta dessas”.

Com o PSD a recusar reconfirmar o diploma no parlamento, para evitar abrir um “conflito institucional” com o Constitucional, a margem de manobra do partido de André Ventura é nula. A alternativa do Chega é, pois, mudar a própria Constituição, para que esta passe a consagrar a possibilidade de perda de nacionalidade para quem atentar “gravemente contra os valores fundamentais do Estado”, segundo a proposta de revisão constitucional que o partido de André Ventura já entregou no parlamento.

Mas ainda esta terça-feira o ‘vice’ da bancada do PSD avançou que os sociais-democratas não entregarão nenhum projeto de revisão constitucional no processo desencadeado pelo Chega e inviabilizarão as propostas deste partido. O entendimento do Constitucional é que a perda da nacionalidade só poderá ter conformidade com a Constituição em crimes contra a segurança do Estado, terrorismo e seu financiamento.

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Luz verde de Belém ao choque fiscal na habitação

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o choque fiscal do Governo para a habitação, anunciado pela primeira vez em setembro. Entre as medidas inclui-se a redução do IVA de 23% para 6% na construção de imóveis destinados a habitação permanente com rendas até 2300 euros ou 660 982 euros de preço de venda.

Outras iniciativas preveem a redução de 25% para 10% no IRS pago pelos senhorios em rendas até 2300 euros mensais, a exclusão da tributação das mais-valias sobre a venda de imóveis em caso de reinvestimento em novos imóveis destinados ao arrendamento, assim como o aumento do limite da dedução das rendas no IRS até 1000 euros mensais.

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