Ricardo Robles diz manter "a intenção de venda a breve trecho" de prédio em Lisboa

Vereador do Bloco de Esquerda defende no Facebook o negócio com edifício de Alfama avaliado em 5,7 milhões de euros.

27 de julho de 2018 às 11:17
Ricardo Robles, candidato a Lisboa pelo BE Foto: Inácio Rosa / Lusa
Ricardo Robles Foto: Lusa
Ricardo Robles Foto: Lusa

1/3

Partilhar

Ricardo Robles, o vereador da Câmara Municipal de Lisboa que é co-proprietário de um prédio em Alfama, que esteve à venda por 5,7 milhões de euros, recorreu à rede social Facebook para se defender. O vereador com o pelouro da Educação e dos Direitos Sociais divulgou as suas respostas às questões colocadas pelo Jornal Económico. 

Robles relata que o prédio de que é co-proprietário, com a sua irmã Lígia, foi entregue a uma imobiliária com a finalidade de ser vendido mas tal acabou por não acontecer: "foi retirado do mercado, embora mantenhamos a intenção de venda a breve trecho". 

Pub

O vereador da Educação e dos Direitos Sociais reitera que a intenção de colocar o imóvel no mercado se mantém "por decisão familiar". "A minha conduta como co-proprietário deste imóvel em nada diminui a legitimidade das minhas propostas para parar os despejos, construir mais habitação pública e garantir o direito à cidade", conta. Leia as respostas na íntegra, conforme partilhadas no Facebook: 

É verdade que adquiriu este prédio por cerca de 400 mil euros, estando agora a vendê-lo por cerca de 5,7 milhões de euros?

Em Junho de 2014 adquiri, em conjunto com a minha irmã, o imóvel sito na Rua Terreiro do Trigo, nºs 6 a 26, pelo valor de 347 mil euros. Em Outubro de 2014, a CML comunicou-me a necessidade de realização de obras considerando o mau estado do prédio. Iniciei de imediato os procedimentos para um processo de licenciamento para obras junto da CML. A obra foi licenciada em 9 de Novembro de 2015 e o alvará foi emitido em Fevereiro de 2016. A obra foi concluída em Março de 2017. O valor total (aquisição, projectos, licenças, obra) foi de aproximadamente 1 milhão de euros, financiado pela nossa família e mediante um empréstimo bancário contraído junto da CGD. Como co-proprietário, aceitei que, por razões familiares, o prédio fosse colocado à venda. A venda do prédio foi entregue no final do ano de 2017 à imobiliária, que o avaliou em 5,7 milhões de euros. O prédio não foi vendido e foi retirado do mercado, embora mantenhamos a intenção de venda a breve trecho.

Pub

É verdade que despejou os inquilinos, construiu um terceiro andar e agora está a tentar vendê-lo por quase 13 vezes mais?

Não é verdade. No momento da aquisição o imóvel tinha cinco contratos de arrendamento activos: um escritório, uma habitação e três lojas. A todos, logo após a aquisição, foi formalmente comunicada a intenção de manutenção dos respectivos contratos. O escritório (nº12 1ºdto) estava abandonado e inutilizável há vários anos e o arrendatário renunciou ao contrato mediante indemnização. A loja do nº24 estava devoluta há vários anos e foi entregue sem indemnização. O inquilino da loja nº18 também optou por renúncia de contrato com indemnização. Ao inquilino da loja do nº14 foi apresentada uma proposta de aumento de renda de 270 euros para 400 euros mensais, que recusou, propondo-se renunciar ao contrato mediante indemnização de 120 mil euros por benfeitorias realizadas. A realização da obra implicava o encerramento temporário do estabelecimento, tendo sido acordado com o inquilino, em tribunal, a sua saída em Outubro de 2016, com indemnização. O processo relativo às benfeitorias realizadas e reclamadas pelo inquilino ainda corre em tribunal com vista à fixação de uma indemnização justa. Relativamente à habitação (nº22 1ºesq), a mesma era ocupada por um casal que dispunha de um contrato que não estava em seu nome. O casal manifestou vontade de permanecer na mesma habitação, o que aconteceu, realizando contrato novo e regular. A renda de 170 euros e o prazo de oito anos foram acordados mutuamente.

Como conseguiu licenciar mais um andar, na zona histórica?

Pub

A ampliação do terceiro piso foi realizada de acordo com o projecto licenciado na CML com o processo municipal 365/EDI/2015 e respectivo alvará. Esse licenciamento seguiu todos os trâmites de licenciamento municipal, incluindo parecer positivo da DGPC por se tratar de uma zona histórica.

A confirmarem-se estes factos, não são contraditórios com o programa com que se candidatou, nomeadamente quanto à lei das rendas e à especulação?

Não há qualquer contradição. O programa eleitoral que apresentei à CML é claro na defesa do direito à habitação e de oposição aos despejos. O casal que vive neste imóvel nunca viu o seu direito à habitação posto em causa. Pelo contrário, viu a sua situação regularizada com um novo contrato, cujo valor de renda, prazo e restantes termos acordou previamente. Acresce que a fracção onde viviam tinha riscos zei [sic] obras de remodelação total, no valor de cerca de 15 mil euros, durante o período em que aceitaram sair de casa para realizar a obra no prédio. Assim que a fracção ficou pronta, os inquilinos regressaram (tendo aliás recusado receber a devolução das rendas pagas no período em que estiveram fora, como lhes propus).

Pub

Mas os factos que referimos confirmam-se. Ao abrigo da nova lei das rendas, comprou um imóvel, reabilitou-o e, depois, ou chegou a acordo para os inquilinos ficarem (subindo a renda) ou actuou no sentido a que saíssem. No caso do restaurante, houve postos de trabalho que se perderam. Colocou o prédio à venda e mantém, segundo diz, a intenção de o voltar a colocar no mercado. Portanto, voltamos a colocar a questão: não existe aqui uma contradição?

Não existe contradição. Imediatamente após a aquisição do prédio, fui notificado pela CML para realizar obras considerando o mau estado do imóvel e a falta de segurança de pessoas e bens. De imediato transmiti aos inquilinos a minha intenção de manter os seus arrendamentos, se assim quisessem, e regularizei o arrendamento do casal que ocupava a única fracção de habitação do prédio. A necessidade de realizar obras profundas de reabilitação do prédio, inclusivamente no interior das fracções, implicou a libertação temporária dos espaços, que foi acordada com os inquilinos. O único inquilino que não esteve de acordo com a libertação do espaço durante o período das obras foi o da loja nº14. Isto apesar da minha proposta de continuidade do arrendamento após as obras, com uma actualização de renda de 270 para 400 euros. Este valor está abaixo do que a lei Cristas permitiria fazer e dos preços de mercado para um estabelecimento de restauração em Lisboa e em particular naquela zona. Mantém-se a nossa intenção de colocar o imóvel no mercado, por decisão familiar. A minha conduta como co-proprietário deste imóvel em nada diminui a legitimidade das minhas propostas para parar os despejos, construir mais habitação pública e garantir o direito à cidade.

Pub

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

Partilhar