Só a Igreja Católica autoriza outros credos
A Igreja Católica vai manter uma posição privilegiada nos serviços de assistência religiosa nas Forças Armadas e de Segurança, apesar de a revisão ao Estatuto ter como objectivo dar cumprimento à Lei de Liberdade Religiosa. Até porque será a Igreja a apreciar os pedidos de prestação de assistência religiosa de confissões não católicas e a estabelecer as condições para o seu exercício.
De acordo com o anteprojecto de revisão do Estatuto dos Serviços de Assistência Religiosa das Forças Armadas e de Segurança enviado pelo Ministério da Defesa às chefias militares, e a que o CM teve acesso, o Bispo das Forças Armadas e de Segurança irá chefiar o Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e de Segurança, que, com a revisão, passa a ser “extensivo aos militares fiéis de outras igrejas ou comunidades religiosas legalmente reconhecidas”.
Cabe assim ao Bispo das Forças Armadas e de Segurança, não só organizar e garantir a assistência religiosa católica a militares e polícias, como apreciar os pedidos formulados por outras confissões para prestar assistência religiosa e “propor as condições mais adequadas ao seu exercício”.
Apesar de a Lei da Liberdade Religiosa consagrar o direito à assistência religiosa em termos de igualdade para todas as confissões, os sacerdotes católicos vão continuar a gozar de acesso directo às Forças Armadas e de Segurança, sendo pagos por esse serviço. Enquanto as restantes confissões dependem das condições propostas pela Igreja, já que o anteprojecto não faz qualquer referência à forma como serão representadas ou se os seus responsáveis terão direito a qualquer remuneração. Segundo o documento a que o CM teve acesso, é apenas assegurado às confissões não católicas a possibilidade de prestar assistência religiosa nas Forças Armadas e de Segurança, formação e “locais e meios adequados à prática das actividades religiosas ou de culto”.
Já os sacerdotes católicos terão direito a uma verdadeira carreira militar, incluindo postos, vencimentos, formação, reforma e promoções. Os capelães poderão mesmo transitar entre os três ramos das Forças Armadas e as Forças de Segurança.
Actualmente, segundo apurou o CM, existem 41 capelães no quadro permanente das Forças Armadas. Além, do Bispo das Forças Armadas e de Segurança, equiparado ao posto de major-general, existem cinco capelães coronéis, oito tenentes-generais, 16 majores, cinco capitães e seis tenentes.
O CM contactou o Ministério da Defesa sobre o assunto, mas até ao fecho desta edição não obteve qualquer resposta.
CARREIRAS MILITARES PARA CAPELÃES
Os sacerdotes católicos que prestem assistência religiosa nas Forças Armadas e de Segurança terão direito a uma carreira militar. “Ao capelão-mor e aos capelães militares titulares e eventuais é aplicável o regime remuneratório dos oficiais dos quadros permanentes, recebendo as remunerações inerentes ao posto e respectiva progressão”, pode-se ler no artigo 28.º do anteprojecto.
O Bispo das Forças Armadas e de Segurança, D. Januário, é graduado em contra-almirante ou major-general, tendo, por isso direito a uma remuneração entre os 3800 euros e os 4000 euros. Assim, os capelães militares irão auferir entre 1500 euros – já que os sacerdotes que ingressam são graduados a alferes ou subtenentes – e 4000 euros.
O limite máximo de tempo de serviço para os capelães militares será de 36 anos de serviço efectivo nas Forças Armadas, e até 65 anos de idade para os capelães titulares. Já o capelão-mor permanece em exercício “até à sua renúncia ao ofício de Bispo [...] ou completar 75 anos de idade.
EVENTUAIS
Os sacerdotes católicos iniciam a prestação de serviço nas Forças Armadas e de Segurança como capelães eventuais em regime de voluntariado ou de contrato. Após um curso de formação são graduados a aspirante a oficial.
TITULARES
Após seis anos como capelão eventual, os sacerdotes podem transitar para capelães titulares, mediante as vagas disponíveis e avaliações militares e eclesiásticas favoráveis.
CIVIS
As Forças Armadas e de Segurança podem contratar sacerdores como capelães civis. A sua remuneração corresponde à do posto de tenente [entre 1600 e 1800 euros], com um horário de 35 horas semanais.
123 é o número de sacerdotes católicos, registado em 2005, que prestam assistência religiosa em hospitais e centro de Saúde, sendo pagos pelo Estado por esse serviço.
24 capelães asseguravam em 2005 a assistência religiosa aos detidos nos estabelecimentos prisionais portugueses. O serviço também é pago pelo Estado.
CONCORDATA
A Igreja Católica, conforme o acordo estabelecido entre a Santa Sé e a República Portuguesa, assegura a assistência religiosa aos membros das Forças Armadas e de Segurança que a solicitarem.
HOSPITAIS
Os sacerdotes católicos prestam assistência religiosa às pessoas internadas nos hospitais, assim como aos detidos em estabelecimento prisional.
I GRANDE GUERRA
Desde a I Grande Guerra que os capelães militares asseguram a assistência religiosa nas Forças Armadas.
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