Tribunal Constitucional dá aval à Lei do Retorno

Decisão foi unânime entre os juízes.

28 de agosto de 2026 às 19:12
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Foto: Eduardo Martins
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O Tribunal Constitucional decidiu não haver inconstitucionalidade na Lei do Retorno, depois do pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República.

A decisão dos juízes do palácio Ratton, anunciada hoje no Tribunal Constitucional, responde ao pedido do Presidente da República, que no passado dia 7 solicitou a fiscalização preventiva deste decreto da Assembleia da República, aprovado em julho com votos a favor de PSD, IL e CDS-PP e a abstenção do Chega.

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António José Seguro tinha apontado "fundadas dúvidas quanto a saber se é acautelado o superior interesse da criança" no decreto do Parlamento sobre concessão de asilo, detenção e retorno de estrangeiros.

A decisão do Tribunal Constitucional foi unânime entre os juízes. Os juízes do Palácio Ratton decidiram "não se pronunciar pela inconstitucionalidade" das onze normas analisadas.

O texto final da iniciativa legislativa, que teve como base duas propostas de lei do Governo PSD/CDS-PP, foi aprovado em plenário em votação final global em 17 de julho, e teve votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.

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Na nota publicada no site oficial da Presidência da República, no início deste mês, António José Seguro, salientou que apesar de considerar necessário combater a imigração ilegal e garantir a defesa das fronteiras portuguesas, tal "não é incompatível com a dignidade humana", apontando que "mulheres, homens e crianças que pedem asilo e refúgio" em Portugal "fogem de guerras, de conflitos armados, de perseguições políticas, entre outras razões humanitárias".

O decreto, que visa assegurar a execução de regulamentos e transpor diretivas da União Europeia, contém alterações ao regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e à lei sobre concessão de asilo.

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