Tribunal de Contas mantém ilegalidades a pelo menos 49 dirigentes em regime de substituição na Câmara de Oeiras
De acordo com o Tribunal de Contas, as ilegalidades detetadas podem "eventualmente fundamentar uma futura responsabilização sancionatória".
O Tribunal de Contas detetou indícios de ilegalidades na admissão de pessoal na Câmara de Oeiras (CMO), na qual pelo menos 49 dirigentes exercem o cargo em regime de substituição sem cumprir procedimentos legais, segundo um relatório publicado esta segunda-feira.
Segundo uma Auditoria de Apuramento de Responsabilidades Financeiras (ARF) do Tribunal de Contas (TdC), as ilegalidades detetadas podem "eventualmente fundamentar uma futura responsabilização sancionatória" a imputar ao responsável por decidir dos assuntos relativos à gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais.
A ARF detetou que pelo menos 49 dirigentes do município continuavam a ocupar os cargos em regime de substituição para além do prazo máximo de 90 dias permitido pela lei, sem que tivessem sido iniciados os procedimentos concursais obrigatórios.
O projeto do relatório foi enviado ao Ministério Público (MP) que, num parecer incluído no relatório, concordou com as conclusões do TdC, salientando, contudo, que reserva "para momento posterior e oportuno" uma "análise necessariamente mais aprofundada" para analisar as circunstâncias e os factos apresentados e "verificar se estão reunidos todos os pressupostos que determinem ou possibilitem a efetivação da responsabilidade financeira dos indigitados responsáveis".
Segundo o TdC, a auditoria surgiu após "duas denúncias que relatam a designação de um número elevado de dirigentes da CMO em regime de substituição, por um período muito longo, em inobservância das regras legais em concreto aplicáveis".
A análise constatou que, desde 2018, "a generalidade dos cargos de direção da CMO vêm sendo titulados por dirigentes designados em regime de substituição", embora este regime tenha legalmente um "caráter excecional e temporário".
Desde 01 de janeiro de 2023 foram detetados 76 cargos de direção providos por dirigentes designados em regime de substituição, sem que tenham sido iniciados procedimentos concursais durante 90 dias, "acrescendo que 12 dos despachos de designação foram emitidos já depois de decorrido tal prazo".
Segundo o relatório, após as alegações do contraditório "atualmente, apenas 49 cargos de direção se encontram providos por dirigentes designados em regime de substituição".
"Pelo exposto, consideraram-se indiciadas ilegalidades na admissão de pessoal, sendo a factualidade relatada também criticável do ponto de vista de uma gestão eficiente e criteriosa, uma vez que a utilização reiterada e generalizada de um expediente legal de escopo transitório, não abona a favor da importância das funções inerentes aos cargos de direção, que reclamariam uma atuação diversa no sentido de garantir estabilidade, permanência e responsabilização dos titulares nos cargos em questão", acrescentou.
A ARF aprofundou indícios de uma auditoria anterior, publicada em 29 de abril, mas iniciada em 2018, que detetou que as 16 câmaras municipais do continente auditadas não cumpriram normas imperativas sobre os procedimentos e prazos de nomeação de dirigentes em regime de substituição, constantes no Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD) dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado e no Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais (EPDCM).
Onze dos municípios auditados sanaram entretanto as ilegalidades, mas cinco mantinham cargos de direção exercidos "de forma indiciariamente ilegal", indicou então o TdC, destacando que os municípios de Oeiras e do Seixal indiciavam "uma ilegalidade generalizada e prolongada" sem terem sido iniciadas diligências de regularização, tendo recomendado a ambas as autarquias o início das "diligências necessárias à regularização" das infrações, remetendo ao Tribunal provas documentais em 180 dias.
Além do MP, o relatório da ARF a Oeiras foi enviado ao secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, ao presidente da CMO e ao responsável da autarquia ouvido em sede de contraditório (não nomeado).
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