Legislação foi acordada na Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas.
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O chefe de Estado vetou na sexta-feira o diploma do parlamento que regula a atividade de lóbi em Portugal apontando-lhe "três lacunas essenciais", em particular o facto de "não prever a sua aplicação ao Presidente da República".
Este veto foi noticiado pelo Expresso e divulgado oficialmente através de uma nota publicada à meia-noite no portal da Presidência da República na Internet, na qual se lê que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou outros dois diplomas do pacote da transparência.
Marcelo veta diploma sobre lóbi apontando-lhe três lacunas essenciais
O decreto agora vetado "aprova as regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede à criação de um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República".
Foi aprovado em votação final global no dia 07 de junho com votos favoráveis de PS e CDS-PP, com a abstenção do PSD e votos contra de BE, PCP, PEV, PAN e do deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Esta legislação foi acordada na Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas a partir de projetos de lei de CDS-PP, PS e PSD.
Marcelo Rebelo de Sousa vetou esta lei "considerando que três lacunas essenciais, em particular o facto de o diploma não prever a sua aplicação ao Presidente da República", de acordo com a nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, que remete também para uma carta enviada ao presidente da Assembleia da República.
Nessa carta dirigida a Ferro Rodrigues, com a data de sexta-feira, o Presidente da República contesta ainda "a total omissão quanto à declaração dos proventos recebidos pelo registado, pelo facto da representação de interesses" e o facto de a lei "não exigir a declaração, para efeitos de registo, de todos os interesses representados, mas apenas dos principais".
O chefe de Estado começa por referir, no entanto, que vê com apreço a iniciativa do parlamento de impor transparência à existência de "grupos de pressão organizados" que têm "os seus representantes devidamente remunerados" e atuam "para influenciarem ações ou omissões dos titulares dos cargos políticos e de outros cargos públicos".
"Não obstante, três lacunas essenciais justificam que não possa proceder agora à respetiva promulgação", acrescenta, pedindo aos deputados que procedam "à sua reapreciação, ainda antes do termo desta legislatura, atendendo às três específicas objeções formuladas e correspondentes aditamentos sugeridos".
Para Marcelo Rebelo de Sousa, "mais importante é a terceira omissão", quanto ao âmbito de aplicação da lei.
"No âmbito da aplicação deste decreto deverão incluir-se também o Presidente da República, as suas Casa Civil e Casa Militar, assim como os representantes da República nas regiões autónomas e respetivos gabinetes", defende.
O Presidente da República argumenta que "tal decorre de identidade de razões e, desde logo, do regime já vigente da aplicação dos impedimentos respeitantes a todos os titulares de cargos políticos" e que "carece de sentido haver tal identidade de regime legal e ele não existir para o controlo da representação de interesses".
"Deve, pois, alargar-se o âmbito de aplicação do presente decreto e prever-se a criação de regime específico na Presidência da República, idêntico ao consignado para a Assembleia da República e abrangendo os representantes da República nas regiões autónomas", insiste.
A polémica sobre a lei do lóbi, no debate na Comissão Eventual para o Reforço da Transparência, no parlamento, também andou em torno de uma das questões agora abordadas pelo Presidente na justificação do veto.
Segundo a lei, as empresas de representação de interesses passam a ter de se inscrever no chamado registo de transparência da representação de interesses da Assembleia da República, "público e gratuito", disponível 'online'.
Além de Assembleia da República, a legislação aplica-se ao Governo e respetivos gabinetes, governos regionais, órgãos da administração direta e indireta do Estado, entidades administrativas independentes, entidades reguladoras e os órgãos autárquicos.
Na comissão, foi controverso o facto de as empresas de representação de interesses, ou lobistas, não serem obrigados a fazer a uma declaração de património e de rendimentos.
Mas a maior polémica foi por ter desaparecido da lei a obrigatoriedade de as entidades que fazem a representação de interesses terem de declarar, quando marcam audiências, quem estão a representar. Na especialidade, esta norma teve os votos contra do PSD, BE e PCP.
O PSD alegou que o dever de publicitação pode ficar garantido através do dever, por parte de entidades oficiais, da divulgação das reuniões, data e agenda desses encontros.
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