Trabalhadores que sejam colocados neste regime só terão acesso a 88% do vencimento.
Salários com horário zero pagos pelo Estado
“Pretendendo assegurar que existem condições para a manutenção dos postos de trabalho associados a estas empresas, o Governo decide que a comparticipação da Segurança Social das horas não trabalhadas sobe até 100%”, afirmou o governante no final da reunião da concertação social, na qual apresentou a nova medida a patrões e sindicatos. Contudo, haverá sempre um corte de 12% no vencimento final. “No regime atualmente em vigor era previsto que neste trimestre os trabalhadores das empresas com quebras superiores a 75% nunca auferissem menos do que 88% da sua retribuição. Isso é assegurado nesta proposta”, esclareceu Siza Vieira, acrescentando que “esses 88% serão totalmente suportados pelo Estado”.O novo ‘layoff’ será ainda alargado a empresas com perdas entre 25% e 40%, mas com regras diferentes. “Estas empresas poderão reduzir o período de trabalho até 33%, sendo que as horas não trabalhadas serão comparticipadas em 70% pelo Estado, tal como nos outros escalões”, disse o ministro.Os patrões acolheram bem a proposta do Governo, embora com reservas. “Não acreditamos em medidas milagrosas mas pensamos que pode ser positivo”, disse Vieira Lopes, líder da Confederação do Comércio. Para Francisco Calheiros, da Confederação do Turismo, “a medida aproxima-se das reivindicações” do setor . Já os sindicatos criticaram a insuficiência da proposta, porque “não garante o pagamento integral dos salários”, apontou Isabel Camarinha, líder da CGTP. O secretário-geral da UGT, Carlos Silva, defendeu ainda que “o Governo deveria alargar de 60 para 180 dias a proibição de despedimentos após o recurso a este apoio”.
pormenoresTSU não mudaMantêm-se as mesmas condições para aceder à isenção da TSU: só empresas com menos de 250 trabalhadores, abrangidas por este novo layoff beneficiam de uma redução de 50%.Bolsa de formaçãoApoio pode acumular com bolsa de formação que irá duplicar de 150 para 300 euros, valor que será repartido entre patrão e funcionário.Período de vigênciaSiza Vieira afirmou que esta medida irá vigorar até fim do ano com efeitos retroativos a 1 de outubro, mas admitiu vir a estender o apoio durante o ano de 2021, em caso de necessidade.
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