Pedido acontece depois do Ministério Público ter pedido levantamento da imunidade parlamentar.
Joaquim Pinto Moreira pede suspensão do mandato de deputado do PSD
O deputado do PSD Joaquim Pinto Moreira anunciou esta segunda-feira que irá pedir a suspensão de mandato de deputado, mal se concretize o levantamento da imunidade parlamentar, dizendo que tal não representa "qualquer admissão de culpa".
O pedido de levantamento da imunidade parlamentar do deputado do PSD Joaquim Pinto Moreira, que foi alvo de buscas no âmbito da operação Vórtex, já deu entrada na Assembleia da República.
"Oportunamente, publicitei também que se e quando esta ocasião chegasse, tiraria ilações políticas de maneira a preservar o meu partido e a sua liderança. Em conformidade, já comuniquei ao Presidente do PSD e do Grupo Parlamentar que após a efetivação do levantamento da imunidade parlamentar e a consequente constituição de arguido, suspenderei o meu mandato de deputado na Assembleia da República", anunciou, em comunicado.
Pinto Moreira refere que este pedido de suspensão não significa "qualquer admissão de culpa no processo respetivo", mas por sentir que não tem "o direito de perturbar o normal funcionamento do trabalho político" do seu partido "e dos seus mais altos responsáveis".
Joaquim Pinto Moreira refere que tomou conhecimento que "foi solicitado à Assembleia da República o levantamento da imunidade parlamentar (...) para ser constituído como arguido e nessa qualidade ser interrogado no âmbito do inquérito que já é público".
"Como já tinha declarado anteriormente, não só não objectarei a tal pedido, como solicitarei que ele se efetive de forma célere. Tenho todo o interesse em prestar todos os esclarecimentos que sejam devidos no âmbito do dito inquérito", refere.
O deputado acrescenta que considera que esses esclarecimentos serão essenciais à comprovação da sua "total inocência face às alegadas imputações" que lhe são feitas.
"Quero, pois, colaborar com as autoridades judiciais e desejo que a justiça apure toda a verdade com a rapidez que as suspeições em causa exigem. Reitero com tranquilidade que exercerei a minha defesa de forma a demonstrar que jamais cometi algum crime e que sempre pautei a minha vida pública e profissional com elevados padrões éticos e morais", reitera.
A notícia do pedido de levantamento da imunidade parlamentar foi avançada pela CNN Portugal e fonte parlamentar confirmou à Lusa que se trata do caso do deputado Joaquim Pinto Moreira, que deixou recentemente a vice-presidência do Grupo Parlamentar social-democrata.
O parecer sobre este pedido deverá ser distribuído para ser elaborado na reunião da comissão que está agendada para quarta-feira.
Joaquim Pinto Moreira deixou recentemente a vice-presidência do grupo parlamentar social-democrata e a presidência da comissão parlamentar de revisão constitucional, após ter sido alvo de buscas domiciliárias no âmbito da operação Vórtex.
Esta operação resultou na detenção, no início do mês, do então presidente da Câmara de Espinho, Miguel Reis (PS), - que entretanto renunciou ao mandato -, de um funcionário desta e três empresários por suspeitas de corrupção ativa e passiva, prevaricação, abuso de poderes e tráfico de influências na Operação Vórtex.
No âmbito desta operação, a residência de Joaquim Pinto Moreira, ex-presidente da Câmara Municipal de Espinho entre 2009 e 2021, também foi alvo de buscas e o seu computador e telemóvel foram apreendidos.
Joaquim José Pinto Moreira foi eleito deputado pela primeira vez nas legislativas de 2022, tendo chegado a vice-presidente da bancada social-democrata na direção de Joaquim Miranda Sarmento, já depois de Luís Montenegro assumir a presidência do PSD.
Segundo o Estatuto dos Deputados, os parlamentares podem pedir a suspensão temporária do mandato ao presidente da Assembleia da República por motivo considerado relevante (que vai desde doença, motivos ponderosos de natureza familiar, pessoal, profissional ou académica ou até "necessidade de garantir seguimento de processo" criminal em que seja acusado, sendo em alguns casos a suspensão até obrigatória), por um período não superior a seis meses por legislatura.
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