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Troca de posições, de acordo com fontes parlamentares, ocorreu na reunião da conferência de líderes parlamentares de quarta-feira.
O presidente da Assembleia da República apresentou um parecer em defesa da possibilidade de o Parlamento eleger em breve quatro juízes para o Tribunal Constitucional (TC), invocando prática precedente deste tribunal, e só o Chega se opôs.
Esta troca de posições, de acordo com fontes parlamentares, ocorreu na reunião da conferência de líderes parlamentares de quarta-feira, durante a qual o Chega procurou contrariar o parecer de José Pedro Aguiar-Branco, alegado que a Assembleia da República só poderia eleger três e não quatro juízes para o TC.
Para 12 de junho, tal como foi decidido nessa reunião da conferência de líderes de quarta-feira, está marcada a eleição de quatro juízes do TC, decorrendo o prazo para apresentação de candidaturas até ao próximo dia 29.
Em causa, neste caso, está uma controvérsia em torno dos efeitos relativos à renúncia comunicada pelo ainda presidente do TC, José João Abrantes. Uma renúncia que, porém, apenas produz efeitos no momento em que for designado um novo juiz para o substituir naquele tribunal.
Na conferência de líderes, o presidente da Assembleia da República apresentou aos líderes parlamentares um parecer que teve por objeto apreciar se, tendo José João Abrantes apresentado e feito publicar em Diário da República declaração de renúncia às funções de juiz e presidente do TC, "com eficácia diferida para a data da posse do juiz que vier a ser designado para o substituir", o parlamento podia ou não, "com fundamento nessa renúncia, proceder desde já à eleição de quatro juízes, abrangendo não apenas as três vagas atualmente existentes, mas também o lugar cujo titular apresentou renúncia".
Para José Pedro Aguiar-Branco - tal como na perspetiva da maioria dos lideres parlamentares representados na conferência de líderes -, a renúncia apresentada por José João Abrantes, "embora destinada a produzir efeitos apenas na data da posse do juiz que for designado para o substituir, configura uma vaga futura certa, juridicamente relevante para efeitos de contagem dos lugares a preencher".
Nestas condições, concluiu-se que "a Assembleia da República pode proceder já à eleição de quatro juízes do TC, incluindo o lugar atualmente ainda ocupado pelo conselheiro João Abrantes, sendo que a posse do juiz eleito para este lugar determinará (...) a cessação de funções do juiz renunciante".
No seu parecer, José Pedro Aguiar-Branco alegou, entre outros factos, "precedentes e prática institucional do TC", designadamente em 2002.
Nessa altura, declarou-se que dois juízes cujo mandato cessava por sorteio se mantinham em funções até à posse dos que viessem a ser designados para substituí-los. Por outro lado, o juiz conselheiro José Cardoso da Costa apresentou declaração de renúncia às funções de juiz do TC, renúncia essa, igualmente "destinada a produzir efeito (...) apenas na data da posse do juiz que for designado para substituí-lo".
Na perspetiva do presidente da Assembleia da República, esta declaração de 2002 "mostra de forma clara que o TC não só admitiu como praticou a renúncia com eficácia diferida até à posse do substituto, articulando-a expressamente com o regime que prevê que a renúncia possa conter a menção de que apenas produza efeito na data da posse do juiz que vier a ser designado para substituir o renunciante".
O caso agora em análise, a renúncia do conselheiro João Abrantes, de acordo com José Pedro Aguiar-Branco, "publicada e destinada a produzir efeito na data da posse do juiz que for designado para o substituir reproduz, em termos materiais, o modelo de 2002".
"No caso do Conselheiro João Abrantes, a renúncia foi apresentada por escrito, nos termos legais, e foi objeto de publicação em Diário da República, com a particularidade de conter, à semelhança do antecedente de 2002, uma cláusula de efeitos diferidos, subordinando a cessação de funções à posse do juiz que vier a ser designado para o substituir", salienta-se no mesmo parecer.
Isso significa, na perspetiva do presidente da Assembleia da República, que, "do ponto de vista da existência do ato de renúncia, a situação está já consolidada".
"O juiz renunciou, essa renúncia é definitiva e pública; o que se encontra diferido é apenas o momento em que se produzem os efeitos extintivos do mandato, o qual está, por opção do próprio renunciante e com respaldo no sistema, dependente da posse do substituto", acentua-se no parecer de José Pedro Aguiar-Branco.
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