Governo anunciou que vai duplicar o limite da consignação de IRS.
'As contas públicas estão bastante pior': Miranda Sarmento estima défice em 600 milhões de euros
Arrancou esta quinta-feira o Conselho de Ministros, a 5.ª reunião do Governo de Luís Montenegro desde que este executivo tomou posse.
António Leitão Amaro, ministro da Presidência, está acompanhado de Joaquim Miranda Sarmento, Ministro do Estado e das Finanças.
O ministro das Finanças estimou em cerca de 600 milhões de euros o défice registado até ao final do primeiro trimestre deste ano e acusou o anterior Governo de ter aumentado despesa já depois das últimas eleições legislativas.
"A situação orçamental é bastante pior do que o anterior Governo tinha anunciado", declarou Joaquim Miranda Sarmento no final da reunião do Conselho de Ministros, dizendo que aos 300 milhões de euros de défice registados na última síntese de execução orçamental importa somar mais outros 300 milhões de euros em resultado do aumento das dívidas a fornecedores.
Governo duplica limite da consignação de IRS
O Governo aprovou o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de "utilidade pública", a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.
António Leitão Amaro, explicou que em causa está uma duplicação da consignação de IRS de 0,5 para 1% para instituições de utilidade pública.
O ministro realçou que a medida aplica-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.
O governante defendeu que com a medida, por um lado, reforça-se "a liberdade de escolha dos contribuintes" de "poder alocar o produto" dos impostos e, por outro lado, reforça-se de forma "muito significativa" o apoio a associações "de utilidade pública reconhecida".
Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a medida tem um "custo global" de "pelo menos mais 40 milhões de euros no setor social, ambiental e cultural".
O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.
A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de abril e termina a 30 de junho.
Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.
Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.
Governo decide nos próximos meses sobre Orçamento Retificativo
Será avaliado e decidido nos próximos meses se será necessário apresentar um Orçamento Retificativo, dependendo da informação que conhecer "nos próximos tempos", disse o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro das Finanças esclareceu que a possibilidade de um Orçamento Retificativo não foi discutida na reunião desta quinta-feira, tendo-se centrado na situação orçamental à data de 31 de março.
"Não discutimos o tema do Orçamento Retificativo. Será objeto de avaliação e de decisão nos próximos meses em função daquilo que possa ser o impacto de muita coisa, que ainda não conhecemos, mas viremos a conhecer nos próximos tempos e podem obrigar ou não a esse instrumento", disse.
O ministro das Finanças estimou em cerca de 600 milhões de euros o défice registado até ao final do primeiro trimestre deste ano e acusou o anterior governo de ter aumentado despesa já depois das últimas eleições legislativas.
"A situação orçamental é bastante pior do que o anterior governo tinha anunciado", declarou Joaquim Miranda Sarmento no final da reunião do Conselho de Ministros, dizendo que aos 300 milhões de euros de défice registados na última síntese de execução orçamental importa somar mais outros 300 milhões de euros em resultado do aumento das dívidas a fornecedores.
De acordo com os dados mais recentes da Direção-Geral do Orçamento (DGO), o Estado passou de um excedente de 1.177 milhões de euros para um défice de 259 milhões de euros até março, o que não se verificava desde dezembro de 2022.
Governo aprova alargamento do prazo de reembolso do PT2020
Foi aprovado em Conselho de Ministros o alargamento do prazo de reembolso do Portugal 2020 (PT2020), com o objetivo de evitar a perda de fundos europeus.
"O Governo deliberou aprovar um decreto-lei que alarga o prazo de reembolso do PT2020", anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em conferência de imprensa.
O governante defendeu que com esta medida pretende "evitar perda de fundos europeus".
Governo vai reforçar penas contra agressores de profissionais públicos
O Governo decidiu reforçar o quadro criminal de agressões e ofensas contra vários grupos de profissionais públicos, nomeadamente forças e serviços de segurança, guardas prisionais, profissionais de saúde e professores e auxiliares.
O anúncio foi efetuado com o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, a salientar que estes profissionais "desempenham funções fundamentais e é fundamental reforçar a sua autoridade".
Entre as alterações que estão previstas pelo Governo estão o "aumento da moldura penal contra agressores", a "isenção de custas judiciais" para os profissionais públicos ofendidos e a "classificação como crime público" para os casos nestes setores profissionais em que as agressões ainda não estão classificadas dessa forma.
"O Governo deliberou também iniciar o processo exigível de consultas obrigatórias; concluídas as consultas, a proposta de lei será rapidamente remetida ao parlamento", referiu o governante, assegurando que "será nesse contexto que serão conhecidos os detalhes" do futuro diploma.
"Envolve diversos tipos de crime e alterações, quer no limiar mínimo, quer no limiar máximo. Há diferentes situações de crime e de alteração. É necessário dar também através do quadro criminal um reforço da autoridade dos profissionais públicos", resumiu.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.