Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses lembra que um juiz pode recusar aplicar uma lei se tiver dúvidas sobre a sua constitucionalidade.
O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses admite que a proposta do Governo sobre perda de nacionalidade possa levantar questões constitucionais e lembra que um juiz pode recusar aplicar uma lei se tiver dúvidas sobre a sua constitucionalidade.
Ressalvando que ainda não é conhecido o texto da proposta do Governo sobre as condições em que um juiz poderá decidir, como pena acessória, a perda de nacionalidade para cidadãos naturalizados que cometam crimes graves, Nuno Matos admitiu, ainda assim, que possam ser levantadas questões constitucionais sobre a matéria, desde logo por atribuir essa competência aos tribunais, algo que até aqui não acontecia.
Nuno Matos estabelece um paralelo entre aquilo que foi anunciado pelo Governo e o que já acontece com as decisões de expulsão de território nacional de cidadãos estrangeiros que aqui cometam crimes e cumpram pena, que são também penas acessórias aplicadas pelo tribunal, admitindo que a as alterações que o executivo prepara vão nesse sentido, definindo os crimes e os pressupostos a consagrar em lei que vão determinar a perda de nacionalidade.
O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) admite também que questões de violação do princípio de igualdade entre cidadãos, e outras enunciadas por constitucionalistas que manifestaram dúvidas sobre a legalidade desta medida, possam vir a ser apreciadas pelo Tribunal Constitucional (TC), se for solicitado nesse sentido.
"Normalmente, nestas situações assim mais delicadas, a consulta ao TC até é prévia, é abstrata, antes de chegar aos casos concretos. Mas, na perspetiva de quem aplica o direito num tribunal, tem uma lei que tem que aplicar, tem determinados pressupostos, tem que ver se esses pressupostos são ou não aplicáveis ao caso concreto. Agora, a legalidade ou constitucionalidade da opção política, que no fundo é uma opção política, legislativa, de quem detém o poder legislativo num momento, pode ser sempre discutível em sede de constitucionalidade", disse Nuno Matos à Lusa.
O presidente da ASJP recordou que já é uma prerrogativa dos juízes recusar aplicar qualquer norma ou lei se tiverem dúvidas de constitucionalidade.
"Também pode acontecer isso. Um tribunal dizer assim, não, eu não aplico esta norma porque eu acho que ela é inconstitucional, e depois aí até há recurso obrigatório do Ministério Público para o TC. Isso pode acontecer", disse.
O Governo quer introduzir a possibilidade de juízes decretarem, como sanção acessória, a perda de nacionalidade para cidadãos naturalizados há menos de dez anos que cometam determinados "crimes graves" com penas de prisão superiores a cinco anos.
Esta foi uma das alterações à lei da nacionalidade anunciada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros de segunda-feira.
O ministro defendeu que esta perda só poderá ser decretada como "sanção acessória, sempre decretada por um juiz" e para crimes de elevada gravidade.
"Não apenas em abstrato, mas em casos concretos em que o juiz penal tenha decretado prisão efetiva igual ou superior a cinco anos, num leque de crimes, que incluem também os crimes contra o Estado - como a espionagem, o terrorismo, a traição -, mas também crimes graves contra as pessoas", afirmou, dando como exemplos os de "homicídio, violação, ofensas muito graves à integridade física, situações de extrema violência e agressividade contra pessoas e a sua liberdade em território nacional".
Fonte do governo referiu à Lusa que esta sanção acessória constará apenas da lei da nacionalidade e não implicará alterações no Código Penal.
A data considerada para esta sanção será o ato criminal e não da condenação judicial, acrescentou a mesma fonte.
Ouvidos pela Lusa, os constitucionalistas Paulo Otero e Pedro Bacelar de Vasconcelos divergem quanto à constitucionalidade da proposta do Governo.
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