Em 24 de janeiro, a APDL anunciou que vai litigar o terreno em que está a ser construído o edifício da Arcada.
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A Câmara do Porto revelou esta terça-feira que está a colaborar com a APDL na questão da propriedade do terreno onde está a ser construído o edifício da Arcada, na escarpa da Arrábida, cuja obra foi embargada pelo Ministério Público.
"Tivemos uma reunião com a APDL [Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo] sobre esta matéria e aquilo que nós lhe manifestámos foi que daremos todo o apoio de que necessitarem da nossa parte relativamente à questão da propriedade", afirmou o presidente da Câmara do Porto na reunião do executivo de hoje.
O independente, que respondia a uma questão levantada pelo vereador do PS Manuel Pizarro, que se congratulou com a decisão do Ministério Público de embargar a obra, explicou que toda a documentação recolhida pelo jurista Pedro Alhinho sobre esta matéria está a ser disponibilizada à administração portuária, a quem caberá reclamar a propriedade destes terrenos.
Em 24 de janeiro, a APDL anunciou que vai litigar o terreno em que está a ser construído o edifício da Arcada, na escarpa da Arrábida, cuja construção foi parada depois de o promotor ter sido notificado do embargo pedido pelo Ministério Público.
De acordo com aquela entidade, tendo em conta que as áreas de domínio público não são sujeitas a registo predial, a APDL está a concluir um exaustivo levantamento de todo o património existente, onde se inclui a escarpa da Arrábida, nomeadamente o local onde está a ser erigida "a construção que tem dado origem a toda a polémica".
Nesse mesmo dia, o presidente da Câmara do Porto admitiu que a autarquia poderia vir a "litigar e reclamar" os terrenos da obra embargada na Arrábida, caso "factos novos" levassem o jurista que estudou o assunto a "mudar de opinião".
Segundo o jornal Público, para além das parcelas estudadas pelo jurista, existe na zona da obra uma outra, que "pertencia ao domínio do Estado, nas mãos da APDL, com 5.400 metros quadrados", da qual foram em 1963 cedidos 697 metros quadrados à câmara e 540 metros quadrados à Junta Autónoma de Estradas.
Quanto à decisão de embargar a obra, Rui Moreira repetiu que o embargo devia ser decretado por uma instância judicial.
Uma ação do MP contra a Câmara do Porto, movida no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP), determinou o embargo da obra na Arrábida, a "suspensão de licenças e autorizações" e o corte de luz, gás ou água.
Na ação do TAFP, o MP pede ao juiz que a autarquia seja "condenada a demolir, a suas expensas, as obras efetuadas em violação da lei", nomeadamente pelas autorizações dadas à obra desde 2009, sem os necessários pareceres da Agência Portuguesa para o Ambiente (APA) e da APDL.
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