São permitidas ações fora do arquipélago que não condicionem a "formação da vontade" dos madeirenses.
A CNE admite que, excecionalmente, possa haver ações de campanha para as europeias na véspera e no dia das eleições na Madeira, desde que ocorram fora deste arquipélago e não condicionem a "formação da vontade" dos madeirenses.
"Excecionalmente, fora do território da Região Autónoma, podem ser admitidas ações de propaganda e a publicação de textos ou imagens dessas ações que não sejam suscetíveis de condicionar a formação da vontade dos eleitores da Assembleia Legislativa Regional", determinou a Comissão Nacional de Eleições (CNE).
No texto desta deliberação, que data de terça-feira mas foi hoje divulgado, a CNE ressalva que "este constitui o entendimento genérico da Comissão com vista à aplicação das normas legais em vigor, a que está obrigada, sem prejuízo da apreciação de cada caso concreto".
A CNE afirma que, como norma geral, "à semelhança do que sempre ocorreu, em véspera e no dia da eleição regional, até ao fecho das urnas, não são admitidas quaisquer ações de propaganda em nenhum local do território nacional".
No entanto, acrescenta que, no caso das eleições regionais da Madeira de 26 de maio "levanta-se a questão que se prende com a atividade de propaganda relativa à eleição para o Parlamento Europeu", marcada para 09 de junho, cuja pré-campanha coincide com os dias de reflexão e de eleição na Madeira.
Embora admitindo que, excecionalmente, possa haver ações "que não sejam suscetíveis de condicionar a formação da vontade dos eleitores da Assembleia Legislativa Regional", a CNE cita o artigo 147.º da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para salientar que aquele que, "no dia da eleição ou no anterior fizer propaganda eleitoral por qualquer meio, é punido com pensa de prisão até seis meses e pena de multa de 50 a 500 euros".
O período oficial de campanha para as eleições europeias decorre entre 27 de maio e 07 de junho, tendo início logo no dia a seguir às eleições regionais na Madeira.
Esta deliberação coincide com a que a CNE já tinha tomado em fevereiro deste ano relativamente às eleições regionais nos Açores, cujos dias de reflexão e de eleição - 03 e 04 de fevereiro - tinham coincidido com a pré-campanha para as legislativas antecipadas de 10 de março.
No entanto, a CNE considerou que a apresentação do programa eleitoral da Iniciativa Liberal (IL) para as legislativas, em 03 de fevereiro, era "proibida pela lei", argumentando que "a mesma força política concorre às eleições com a mesma sigla e o mesmo símbolo".
"O programa eleitoral da IL certamente que não será anunciado com a indicação expressa de que nenhuma das medidas propostas será aplicada à Região Autónoma dos Açores. Trata-se, obviamente de propaganda proibida pela lei", afirmou a CNE em resposta à agência Lusa.
Apesar disso, a IL decidiu manter a apresentação do programa, defendendo que estava "completamente enquadrada naquilo que é a lei", sendo que, até ao momento, a CNE ainda não anunciou o que é que irá fazer sobre este evento.
No que se refere às eleições regionais da Madeira, a CNE divulgou outra deliberação em que refere que recebe, "com frequência, participações decorrentes da transmissão pelos meios de comunicação social, em dia de eleições, de declarações de candidatos e responsáveis políticos que são entendidas, por um conjunto significativo de cidadãos, como constituindo propaganda eleitoral em dia em que esta é proibida".
"Neste quadro, vem a CNE recomendar a todos os intervenientes, sejam candidatos, responsáveis políticos, agentes do processo eleitoral ou profissionais da comunicação social, que se abstenham de quaisquer comportamentos que possam constituir propaganda eleitoral no dia da eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira", lê-se.
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