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Conselheiro de Estado forçado a revelar riqueza está sujeito a pena de prisão até três anos

Condenação transita em julgado no próximo dia 19 e gerou uma nova obrigação de mostrar o património.

15 de fevereiro de 2024 às 01:30

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Joana Carneiro
Joana Carneiro Duarte Roriz
 António Damásio
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A decisão do Tribunal Constitucional de obrigar o conselheiro de Estado António Damásio a apresentar a declaração de rendimentos do período em que ocupou funções (sete anos) naquele órgão de aconselhamento ao Presidente da República só transita em julgado na próxima segunda-feira (dia 19). Mas se o neurocientista insistir em não apresentar a declaração de bens, pode incorrer no crime de desobediência qualificada, que é punido com pena de prisão até três anos. É o que prevê os artigos 18 e 18-A da Lei n.º 52/2019 de 31 de julho.

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