Estado de Emergência devido ao coronavírus vai ser renovado por novo período de 15 dias.
O projeto de decreto do Presidente da República que renova o estado de emergência clarifica a restrição ao direito de resistência e abrange a área da educação, prevendo a imposição de aulas à distância.
Estas são duas das alterações introduzidas por Marcelo Rebelo de Sousa no projeto de decreto de renovação do estado de emergência por novo período de 15 dias, que vigorará até às 23:59 horas do dia 17 de abril, enviado esta quarta-feira para aprovação pela Assembleia da República.
"Fica impedido todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva exclusivamente dirigido às ordens legítimas emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência, podendo incorrer os seus autores, nos termos da lei, em crime de desobediência", lê-se num dos artigos do diploma.
O anterior decreto não incluía a expressão "exclusivamente dirigido" nem mencionava que quem violar esta norma poderá incorrer em crime de desobediência.
Numa nova alínea, o Presidente da República acrescenta a "liberdade de aprender e ensinar" à lista de direitos que podem ser parcialmente suspensos durante o período de estado de emergência.
Nos termos desta alínea, as autoridades públicas competentes podem decidir "a proibição ou limitação de aulas presenciais, a imposição do ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à internet ou à televisão), o adiamento ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame ou da abertura do ano letivo, bem como eventuais ajustes ao modelo de acesso ao ensino superior".
Neste diploma é também incluída uma nova alínea sobre direito à proteção de dados pessoais, segundo a qual "as autoridades públicas competentes podem determinar que os operadores de telecomunicações enviem aos respetivos clientes mensagens escritas (SMS) com alertas da Direção-Geral de Saúde ou outras relacionadas com o combate à epidemia".
Relativamente ao "direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional", é feito um pequeno aditamento, determinando que o confinamento compulsivo pode ser imposto também "noutro local definido pelas autoridades competentes", além de no domicílio ou em estabelecimento de saúde.
No que respeita à circulação internacional, são introduzidas duas alterações, para precisar que o confinamento compulsivo de pessoas é feito "em local definido pelas autoridades competentes" e que os controlos sanitários em portos e aeroportos para evitar a propagação da covid-19 podem abranger produtos vegetais.
O estado de emergência vigora em Portugal desde as 00:00 horas de 19 de março até às 23:59 desta quinta-feira e, de acordo com a Constituição, não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
Para o decretar, o Presidente da República tem de ouvir o Governo, que regulamenta os termos exatos da sua aplicação, e de ter autorização da Assembleia da República, que se reunirá na quinta-feira para debater e votar a prorrogação do estado de emergência, através de uma resolução.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 870 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram cerca de 44 mil.
Em Portugal, registaram-se 187 mortes associadas à covid-19 e 8.251 casos de infeção confirmados, segundo o balanço feito esta quarta-feira pela Direção-Geral da Saúde.
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