"Estas alterações permitirão combater o medo que as pessoas têm em fazer queixa", defende.
A deputada não inscrita Cristina Rodrigues quer aumentar de um para dois anos a pena de prisão prevista para crimes de assédio sexual, e propõe penalizar também quem dirigir a outra pessoa "expressões de cariz sexual".
O projeto que dá hoje entrada na Assembleia da República, e ao qual a Lusa teve acesso, propõe alterar o Código Penal, através de um aditamento ao artigo relativo à importunação sexual, aumentando para o dobro a pena prevista (pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias) e acrescentando que quem proferir palavras com teor sexual também pode ser punido.
Atualmente, a legislação prevê que sejam punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias "quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de caráter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual".
A deputada não inscrita propõe também que a pena seja agravada de um terço "se o crime for cometido em ambiente laboral", se "for cometido conjuntamente por duas ou mais pessoas" ou se for cometido "na presença ou contra vítima menor de 16 anos" e sejam agravadas de metade "se a vítima for menor de 14 anos".
Na exposição de motivos, Cristina Rodrigues considera que "foi um passo importante" a "alteração ao Código Penal feita em 2015, que incluiu no crime de importunação sexual a formulação de propostas de teor sexual", mas defende "que o legislador deveria ter ido mais longe, criminalizando, igualmente, as situações em que são proferidas expressões de cariz sexual, ainda que não consubstanciem propostas, garantindo assim que se encontram abrangidas pela norma todas as situações de assédio de rua".
Apontando que que "a sociedade civil tem alertado para o facto de Portugal não estar a cumprir integralmente a Convenção de Istambul, nomeadamente no que diz respeito à proteção das vítimas em caso de assédio sexual", a parlamentar refere que "estas situações continuam a ocorrer com frequência, em particular no que diz respeito a jovens adolescentes", pelo que é "fundamental que a legislação penal seja alterada por forma a abranger condutas ainda não previstas que configuram situações de assédio sexual".
"É verdade que se pode defender que as palavras proferidas com conteúdo sexual poderiam, preenchidos os elementos típicos, ser enquadradas como crime de injúria, nos termos do artigo 181.º do Código Penal. Contudo, na nossa opinião, nestes casos, o bem jurídico a proteger não é a honra, como acontece no crime de injúria, mas sim a liberdade sexual, pelo que devem ser expressamente previstas estas situações, para que não exista dúvida, e enquadradas no capítulo referente aos crimes sexuais", salienta.
A deputada não inscrita justifica também que a ocorrência de casos de assédio em contexto de trabalho "é muito significativa, como ficou demonstrado, e existem, na maior parte dos casos, relações de subordinação/hierarquia, da qual o agressor se aproveita e que colocam a vítima numa situação de maior vulnerabilidade".
"Estas alterações permitirão, por um lado, combater o medo que as pessoas têm em fazer queixa, particularmente quando estamos no âmbito das relações de trabalho, e a falta de confiança que têm na justiça por duvidarem que tal as possa ajudar. Por outro lado, passam a mensagem que a sociedade não tolera este tipo de comportamentos, incentivando uma mudança de atitudes, prevenindo a ocorrência de situações de assédio e violência e promovendo a criação de uma sociedade igualitária", defende a deputada.
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