Conheça alguns detalhes sobre o ato eleitoral.
Mais de 9,3 milhões de eleitores podem votar este mês, no dia 26, nas eleições autárquicas portuguesas, às quais se apresentam, nos total, mais de duas dezenas de partidos e mais de 60 grupos de cidadãos.
Eis alguns dados sobre o processo eleitoral e as candidaturas apresentadas:
CANDIDATURAS
São eles Aliança, BE, CDS-PP, Chega, Ergue-te, Iniciativa Liberal, JPP, Livre, MAS, MPT, Nós,Cidadãos!, PAN, PCP e PEV (que formam a CDU), PCTP/MRPP, PDR, PPM, PS, PSD, PTP, RIR e Volt Portugal.
Dos 308 concelhos do país, segundo os orçamentos apresentados, apenas 64 contam com candidaturas de grupos de cidadãos, sendo que, em quatro municípios, há dois movimentos em cada: Albufeira (no distrito de Faro), Sabrosa (Vila Real), Redondo (Évora) e Castelo de Paiva (Aveiro).
ELEITORES
Segundo o diploma publicado em junho em Diário da República, com os dados obtidos através da base central do recenseamento eleitoral, 9.306.120 eleitores podem votar na escolha dos membros das 308 câmaras e outras tantas assembleias municipais, bem como das 3.091 assembleias de freguesia (no Corvo não há este órgão).
Há 9.278.234 cidadãos nacionais aptos para votar nestas eleições, 12.711 da União Europeia e 15.175 outros estrangeiros residentes em Portugal.
No sufrágio de 2017 estavam inscritos 9.396.680 eleitores, menos 90.560 do que em 2021, dos quais votaram pouco mais de metade, uma vez que a taxa de abstenção registada foi de 45%.
CALENDÁRIO
As eleições autárquicas, com data definida pelo Governo, decorrem entre as 08:00 e as 20:00 locais de 26 de setembro (os Açores têm menos uma hora do que o continente e a Madeira), e a campanha oficial realiza-se entre os dias 14 e 24, segundo o calendário divulgado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) no seu 'site' oficial.
No dia 26 de setembro, após o ato eleitoral, o edital do apuramento local é afixado imediatamente à porta da assembleia de voto e os resultados comunicados à junta de freguesia ou entidade designada oficialmente.
O apuramento geral inicia-se no dia 28 e o mapa oficial com o resultado das eleições deve ser publicado no Diário da República nos 30 dias subsequentes à receção das atas de todas as assembleias de apuramento geral.
A prestação de contas da campanha eleitoral pelas candidaturas perante a Entidade das Contas e Financiamentos dos Partidos Políticos terá de ser feita "no prazo máximo de 90 dias, no caso das eleições autárquicas, [...] após o pagamento integral da subvenção pública".
VOTAÇÃO EM CONFINAMENTO
Os eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório por causa da covid-19 ou que residem em estruturas residenciais das quais não devam ausentar-se devido à pandemia de covid-19 podem votar nos dias 21 e 22 de setembro, conforme o calendário divulgado pela CNE.
Nestes casos, o presidente da câmara do município onde se encontrem recenseados, ou, em sua substituição, um vereador ou funcionário municipal credenciado deslocam-se à morada do cidadão.
O requerimento para votar neste contexto tem de ser feito entre os dias 16 e 19, junto da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna ou da junta de freguesia. Pode ser realizado por um representante do eleitor mediante a apresentação de uma procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente.
OUTRAS VOTAÇÕES ANTECIPADAS
Podem também votar antecipadamente eleitores que por motivos profissionais não possam exercer o voto no dia das eleições, como militares, agentes das forças e serviços de segurança e agentes de proteção civil, membros de delegações oficiais do Estado que se encontrem em deslocação ao estrangeiro, trabalhadores marítimos e aeronáuticos, ferroviários e rodoviários de longo curso e representantes de seleções nacionais oficialmente em competições desportivas.
Para votarem, estes eleitores podem dirigir-se ao presidente da câmara do município em que se encontrem recenseados, entre 16 e 21 de setembro, manifestando a sua vontade de exercer antecipadamente o direito de sufrágio.
Doentes impedidos por internamento hospitalar de se deslocarem à assembleia de voto, estudantes inscritos em instituições de ensino em distrito, região autónoma ou ilha diferentes daquele onde deveriam votar e os eleitores que se encontrem presos sem privação de direitos políticos podem requerer até 06 de setembro, por meios eletrónicos ou por via postal, votação antecipada ao presidente da câmara do município em que se encontrem recenseados.
A recolha dos votos nos estabelecimentos hospitalares, prisionais ou de ensino decorre de 13 a 16 de setembro.
ORÇAMENTOS
Já os orçamentos de campanha dos grupos de cidadãos candidatos às eleições autárquicas totalizam 2.639.120,7 euros. Se a esta verba forem somados os 31 milhões de euros que os partidos tencionam gastar, de forma isolada ou em coligações, a despesa com a campanha eleitoral fica em mais de 33,6 milhões de euros, abaixo dos cerca de 39 milhões de euros verificados em 2017.
A campanha no município de Lisboa deverá ser aquela em que partidos e coligações mais vão gastar, num total de 795 mil euros, enquanto para o Porto estão orçamentados 517 mil euros.
MUDANÇAS NOS EXECUTIVOS MUNICIPAIS
Com estas eleições, seis municípios vão ter menos vereadores no executivo municipal, devido a uma diminuição de eleitores registados desde as anteriores autárquicas, segundo dados da CNE.
Os municípios que perdem mandatos nas respetivas câmaras são Vinhais e Mogadouro, no distrito de Bragança, o concelho (e capital de distrito) de Vila Real, o município de Fafe, em Braga, Pombal, em Leiria, e Vendas Novas, em Évora.
Todos eles perdem, cada um, dois mandatos. Vinhais, Mogadouro e Vendas Novas ficam com cinco, e Vila Real, Fafe e Pombal com sete.
Pelo contrário, e por apenas três eleitores, Portimão, em Faro, vai ter um executivo maior, que passa de sete para nove elementos (o presidente e oito vereadores), porque este concelho algarvio passou de 48.497 eleitores para 50.003 registados, desde as eleições de 2017.
O número de mandatos de cada órgão autárquico é definido de acordo com os resultados do recenseamento eleitoral, obtidos através da base de dados central do recenseamento eleitoral e publicados pelo Ministério da Administração Interna no Diário da República.
O número de eleitores registados nos concelhos, segundo os cadernos eleitorais, não corresponde à população residente nesses territórios.
A lei em vigor estabelece que o executivo municipal é composto por cinco elementos nos concelhos com 10.000 ou menos votantes; por sete elementos nos municípios com mais de 10.000 eleitores e até 50.000; por nove elementos nas câmaras com mais de 50.000 e até 100.000 eleitores e por 11 elementos quando a população recenseada é superior a 100.000.
A diminuição do número de eleitores, além da redução dos elementos do executivo municipal, implica a redução das transferências financeiras da Administração Central através do Orçamento do Estado, das quais dependem os municípios mais pequenos.
ROC/SYL/RCS/MLS/VAM/FPA // MCL
Lusa/fim
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