Posição das entidades foram enviadas ao Parlamento sobre os projetos apresentados pelo PS, Livre e BE para assegurar a identificação dos doadores dos partidos políticos.
A Entidade das Contas e a CADA apontam falhas nos projetos do PS, Livre e BE para garantir o acesso à identificação dos doadores dos partidos, alertando que não esclarecem que dados devem ser públicos e podem manter restrições.
Estas posições constam dos pareceres da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) e da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) enviados ao Parlamento sobre os projetos apresentados pelo PS, Livre e BE para assegurar a identificação dos doadores dos partidos políticos.
No parecer sobre o projeto do PS, que pretende classificar a origem de donativos partidários como matéria de interesse público, a ECFP considera ambíguo dizer que a proveniência dos donativos é de acesso público, argumentando que a formulação utilizada "não permite identificar qual é a informação de acesso público".
A entidade sugere que a lei identifique "de forma expressa quais os dados pessoais" que podem ser divulgados, caso "se pretenda não permitir o acesso a todos os dados pessoais", como referem os socialistas na exposição de motivos quando diz querer salvaguardar os dados pessoais "irrelevantes para o escrutínio do financiamento dos partidos" como o NIF (Número de Identificação Fiscal) ou o número das contas bancárias.
Também a CADA assinala que o projeto dos socialistas não transpõe das exposição de motivos para o corpo da lei quais são os limites da divulgação de dados pessoais dos doadores partidários, permitindo, acrescentam, "eventuais dúvidas em matérias de proporcionalidade".
A Entidade das Contas sublinha também que, apesar de haver a intenção de ocultar alguns dados dos doadores, deve manter-se a obrigação de os partidos identificarem expressamente os seus doadores com o nome completo, um elemento de identificação como o NIF, e o valor do montante doado, sob "pena de comprometer a fiscalização".
Num reparo presente nos pareceres sobre os projetos do PS, Livre e BE, a ECFP alerta que limitar as alterações na lei aos donativos singulares e às angariações de fundos pode abrir a possibilidade de se manterem as restrições de acesso público a outras receitas dos partidos, como quotas, contribuições de filiados e de candidatos e representantes eleitos.
Quanto à proposta do Livre, que prevê a divulgação pública dos donativos iguais ou superiores a 600 euros, a ECFP alerta que a sua redação pode "suscitar dúvidas de interpretação", uma vez que não está claro se esse limite se aplica a um donativo individual ou ao somatório de valores doados no ano pelo mesmo doador.
O Livre propõe também que os donativos de valor inferior a 600 euros sejam fornecidos a quem demonstrar "interesse direto, pessoal e legítimo na sua obtenção", uma formulação que a ECPF considera suscetível de levantar dúvidas de interpretação, sugerindo uma "redação que clarifique essa situação".
Também a CADA diz que esta distinção levanta preocupações. Sobre o projeto do BE, a ECFP sugere várias alterações técnicas, pedindo que a proposta deixe de fazer referência aos artigos do RGPD, mas antes cite as expressões constantes do regulamento de proteção de dados, para evitar incompatibilidades com futuras alterações da lei.
A CADA vai mais longe nos reparos e diz que o projeto do BE "não consagra uma verdadeira solução de acesso a documentos nominativos", porque se limita a remeter para regras já previstas para a RGPD.
Segundo a comissão, a proposta mantém, na prática, o regime atualmente em vigor sobre o acesso à lista de doadores de partidos e campanhas.
A CADA conclui o parecer sobre as três propostas referindo que não ter qualquer objeção a alterações legislativas que reforcem escrutínio e a transparência e enfatiza que os seus pareceres - como o que deu origem ao fim da consulta da identidade dos doadores partidários - "não têm natureza vinculativa".
As propostas dos partidos foram apresentadas depois de a ECFP ter deixado de disponibilizar a identidade dos doadores dos partidos, na sequência de um parecer da CADA.
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