Apoio vai ser atribuído por embarcação e classes de potência, mediante uma candidatura, até 30 de setembro, através do Balcão Eletrónico do Mar.
O Governo vai compensar com até 600 euros os pescadores e armadores pelo aumento dos custos com o combustível durante o período de defeso do polvo, foi esta quarta-feira anunciado.
"O Governo vai conceder uma compensação financeiro pelo aumento dos custos com combustível causado pela obrigação de retirar as artes de pesca do mar durante o período de defeso do polvo", lê-se numa nota conjunta dos ministérios da Agricultura e Mar e do Ambiente e Energia.
O apoio vai ser atribuído por embarcação e classes de potência, mediante uma candidatura, até 30 de setembro, através do Balcão Eletrónico do Mar.
Fonte oficial do Ministério da Agricultura e Mar adiantou à Lusa que, no caso das embarcações com motor a gasolina, com uma potência de até 30 kilowatts (kW) o apoio é de 100 euros, subindo para 150 euros nas que têm uma potência entre 30 KW e 50 kW e a 250 euros para as que têm mais de 50 kW.
Por sua vez, as embarcações com motor a gasóleo e uma potência de até 40 KW a compensação é de 100 euros e com mais de 40 kW e até 60 KW é de 150 euros.
As que têm uma potência de mais de 60 KW e até 100 kW podem receber um apoio de 200 euros, enquanto as com mais de 100 kW e até 200 kW recebem 300 euros. As embarcações com motor a gasóleo com uma potência superior a 200 kW e até 250 kW têm uma compensação de 400 euros e as que têm uma potência superior a 250 kW podem receber 600 euros.
Este período de defeso, que está a ser cumprido pela primeira vez, implica a recolha de todas as artes de pescas, como armadilhas de abrigo e de gaiola.
O Governo assinalou ainda que o "caráter inédito" da medida de defeso do polvo exige um esforço acrescido por parte dos pescadores e armadores, "especialmente nas zonas costeiras mais dependentes desta espécie" e apelou para o cumprimento da orientação de remoção total das artes de pesca.
A pesca do polvo comum está a sofrer vários períodos de interdição, desde julho e até outubro, durante o defeso, que abrangem, entre outros, limites das capitanias da Figueira da Foz e Sines.
Na zona entre a fronteira Norte do país e o paralelo que passa pelo limite Sul da área de jurisdição da capitania da Figueira da Foz, a pesca do polvo está proibida desde as 00:00 de 17 de julho e até às 24:00 de 15 de agosto, segundo uma nota da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
Por sua vez, entre o paralelo que passa pelo limite Sul da capitania da Figueira da Foz e o limite Norte da área de jurisdição da capitania de Sines a proibição ocorre entre as 00:00 de 16 de agosto e as 24:00 de 14 de setembro.
Já na zona Sul do paralelo que passa pelo limite Norte da área de jurisdição da capitania de Sines é proibida esta captura entre as 00:00 de dia 15 de setembro e as 24:00 do dia 14 de outubro.
Nestes períodos, as embarcações não podem capturar, manter a bordo, descarregar, expor para venda ou proceder à primeira venda de polvo comum.
Qualquer captura acidental deve ser, "de imediato", devolvida ao mar, esclareceu a DGRM.
Durante o defeso também não pode haver descargas, nem vendas de polvo, na Docapesca, portos e lotas, que sejam inseridas nas zonas indicadas.
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