Autorização legislativa dá ao Governo 180 dias para rever o EBF após a publicação da lei em Diário da República.
O Parlamento aprovou esta sexta-feira em votação final global uma autorização para o Governo rever os incentivos fiscais ao mecenato, para aumentar o valor que as empresas podem deduzir ao IRC quando concedem donativos.
A 'luz verde' à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) foi aprovada com os votos a favor do PSD, CDS-PP, PS, IL e JPP.
O Chega, Livre, BE, PCP e PAN abstiveram-se.
A proposta de lei do Governo, com o pedido de autorização legislativa para rever o EBF, revê em alta os limites até aos quais os mecenas podem deduzir os donativos ao lucro que é tributado em IRC, alterando as percentagens da majoração das doações a abater ao imposto e o limite global da dedução desses encargos.
As regras propostas aplicam-se ao mecenato em geral, do cultural ao científico, passando pelo mecenato a instituições de solidariedade, associações, autarquias, fundações, serviços do Estado, entidades hospitalares, organizações não-governamentais de defesa dos direitos humanos, das mulheres e da igualdade de género, pessoas coletivas de utilidade pública e cooperativas de solidariedade social.
No plenário desta sexta-feira foi também aprovado um projeto de lei do PS que aprova o estatuto do mecenato cultural. A iniciativa recebeu os votos a favor do PS, PSD, CDS-PP, PS, IL, JPP, o voto contra do Chega e a abstenção do PCP, Livre, BE e PAN.
Neste caso, a iniciativa prevê incentivos fiscais à compra de obras originais de artistas vivos, para que, a partir de 01 de janeiro deste ano, uma empresa ou um profissional liberal possa abater o valor da aquisição ao imposto sobre o rendimento, inscrevendo-o como um gasto fiscal, até 60 mil euros por obra (dividido em partes iguais no ano da compra e nos quatro seguintes).
No caso do diploma proposto pelo Governo sobre as regras gerais dos incentivos, o Governo poderá alterar o EBF para que os donativos atribuídos pelos mecenas sejam considerados gastos ou perdas de exercício, para efeitos de IRC, com um limite até 1% do volume de vendas ou dos serviços prestados pela empresa, quando, até aqui, esse limite era de 0,8%.
No caso do mecenato científico, atribuído a fundações, institutos públicos ou privados, instituições do ensino superior, bibliotecas, mediatecas, centros de documentação, laboratórios do Estado e outras unidades de investigação e desenvolvimento, o executivo propõe que o valor a deduzir passe a corresponder a 130% do valor do donativo, tal como acontece atualmente com o mecenato cultural.
O valor a deduzir equivale a 130%, desde que o teto global a abater ao imposto não ultrapasse um montante equivalente a 1% do volume de vendas ou de serviços prestados.
A versão final do texto inclui normas propostas pelo PS na discussão do diploma na especialidade, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) esta semana. Uma das normas prevê que as pessoas singulares que exercem uma atividade profissional ou empresarial na área da cultura sejam reconhecidas como entidades culturais se dispuserem de contabilidade organizada.
No texto da proposta, o Governo justificou a iniciativa legislativa com a necessidade de dar "previsibilidade ao conjunto dos regimes de mecenato previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais", para reforçar "a racionalidade e a sustentabilidade" do sistema de incentivos "associados à prossecução de fins de interesse público".
A autorização legislativa dá ao Governo 180 dias para rever o EBF após a publicação da lei em Diário da República.
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