Coimas serão recalculadas em todos os processos pendentes à data de 01 de julho.
O Governo prevê aplicar até ao final do ano a lei, aprovada em maio de 2023 pelo parlamento, que estabelece um novo limite às multas por falta de pagamento das portagens, culpando o anterior executivo pelo atraso.
Esta lei, inicialmente proposta pela Iniciativa Liberal (IL), tinha sido aprovada pelo parlamento em votação final global em maio de 2023, estando previsto que entrasse em vigor em 01 julho de 2024. No entanto, até ao momento, a legislação continua por executar, o que levou a IL a enviar uma pergunta ao ministro das Finanças, em setembro, a perguntar quando "é que o Governo prevê que será possível aplicar a lei".
Agora, em resposta à IL, o gabinete do ministro do Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, afirma que, quando o Governo assumiu funções, "não havia ainda qualquer contrato de serviços para os desenvolvimentos informáticos necessários à operacionalização" da lei em questão.
"Este contrato foi concluído no início de julho de 2024. O prazo previsto para a conclusão desses desenvolvimentos, que se revestem de elevada complexidade, é a 31 de dezembro de 2024, encontrando-se já finalizada a primeira fase relativa à aplicação das novas regras de cálculo das coimas e da suspensão dos processos em curso, de modo a evitar a emissão de notificações com valores de coimas anteriormente vigentes", lê-se na resposta.
O gabinete do ministro das Finanças assegura ainda que "todos os processos de contraordenação e de execução fiscal que se encontravam em tramitação ou pendentes à data de 01 de julho de 2024 serão abrangidos pela aplicação das regras mais favoráveis".
"Deste modo, essas coimas serão recalculadas em todos os processos pendentes à data de 01 de julho. Refira-se, finalmente, que os eventuais pagamentos que sejam efetuados posteriormente a esta data serão restituídos, de forma automática, pelo montante que exceda o valor que seja devido face aos valores recalculados", salienta-se ainda.
A lei em questão, aprovada pelo parlamento em maio de 2023 e promulgada pelo Presidente da República em julho desse ano, reduz a coima pelo não pagamento das portagens para um valor mínimo "correspondente a cinco vezes o valor da respetiva taxa de portagem", "mas nunca inferior a 25 euros" e "de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima" (ou seja 50 euros).
Ao mesmo tempo determina que, caso as infrações sejam praticadas pelo mesmo agente, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária, o "valor máximo da coima é o correspondente ao de uma única contraordenação", sendo o valor mínimo referido "correspondente ao cúmulo das taxas de portagem, não podendo ser cobradas custas de valor superior às correspondentes a uma única contraordenação".
Prevista está uma norma transitória que determina que aos processos de contraordenação e aos processos de execução pendentes à data de entrada em vigor "aplica-se o regime que, nos termos da lei geral, se afigura mais favorável ao arguido ou ao executado".
Na pergunta que tinha dirigido a Miranda Sarmento em setembro, a IL frisava que, inicialmente, se tinha previsto que a lei apenas passasse a ser aplicada em 01 de julho de 2024. No entanto, nesse dia, quando procurou "divulgar a aplicação da lei", a IL afirma ter ficado surpreendida ao ver que a "Autoridade Tributária (AT) ainda não se encontrava em condições para fazer cumprir a lei, frustrando aqueles que mais ansiavam" pela sua aplicação.
"Estamos a falar de pessoas e famílias com vidas suspensas devido a penhoras e dívidas ao Estado de centenas ou milhares de euros, fruto de multas sobre taxas de portagens de alguns cêntimos ou euros", referia o partido, que perguntava ao Governo o que é tem impedido a AT de aplicar a lei, quando é que o pretendia fazer e se podia garantir que nenhum contribuinte será negativamente afetado pelo atraso na sua implementação.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.