António Leitão Amaro lamentou que o PS não tenha participado no "consenso muito amplo" sobre a lei e minimizou a importância dos artigos em análise pelo Tribunal Constitucional.
O ministro da Presidência saudou esta segunda-feira a promulgação da lei da nacionalidade por Belém e defendeu que o diploma corrigiu o "enviesamento ideológico" da legislação existente, que rompia com um consenso nacional de décadas sobre o tema.
Em declarações à Lusa, António Leitão Amaro lamentou que o PS não tenha participado no "consenso muito amplo" sobre a lei e minimizou a importância dos artigos em análise pelo Tribunal Constitucional, a pedido dos socialistas, que permitem a pena acessória de perda de nacionalidade em caso de crimes graves.
Esta lei é uma "peça de uma série de reformas na política de imigração e de cidadania em Portugal", que incluiu a revisão da lei de estrangeiros, ficando a "faltar a lei do retorno, para breve na Assembleia da República", para concluir o pacote legislativo sobre esta matéria, considerou.
Para o governante, é importante assinalar o que considera ser "o grande consenso que está envolto na aprovação e na promulgação desta lei aprovada no Parlamento, com uma maioria superior a dois terços, promulgada por um Presidente com uma larga base de apoio e legitimidade".
Além disso, o diploma tem "o apoio do povo português", porque "foi discutida nas últimas eleições legislativas", disse.
"Por outro lado, como assinalou bem o senhor Presidente da República e nós partilhamos, é uma lei exigente", que "garante a proteção humanitária, garante a integração de crianças e menores" e "está totalmente alinhada" com a política de imigração e cidadania que o Governo tem defendido, "com mais regulação, mais controlo, mas humanista", disse à Lusa.
Leitão Amaro lamentou que o PS tenha faltado ao consenso "por razões que só o PS conhece" e acusou os socialistas de quererem "continuar a colocar-se de fora, num consenso que é nacional, num consenso dos órgãos de soberania, da grande maioria do Parlamento".
Sobre as considerações do Presidente, que deixou "avisos aos vieses ideológicos" do diploma, Leitão Amaro considera, pelo contrário, que esta é uma "lei que remove um enviesamento ideológico que foi introduzido na lei de nacionalidade entre 2018 e 2024", que encurtou prazos e alargou o acesso à cidadania portuguesa.
"Foi nesse período que a ideologia radical do momento afastou e rompeu o consenso que havia na lei da nacionalidade durante décadas", referiu.
"Nós estamos [agora] a desfazer essa marca ideológica mais radical e abrupta, que contaminou a lei da nacionalidade durante uns anos", afirmou.
Para o ministro, o país regressa agora "à normalidade e à tradição", com uma lei de cidadania que "exige uma ligação efetiva, mas que é humanista, se preocupa com a proteção humanitária, com o interesse dos menores e das crianças", referiu à Lusa.
"É uma vitória do país. Nós viemos para reformar, isto é uma reforma, não é esta lei de nacionalidade, mas toda a mudança na política migratória", que era "uma política de portas escancaradas de imigração descontrolada e de desumanidade com os imigrantes que estavam cá".
Sobre os artigos em análise no Tribunal Constitucional, Leitão Amaro salientou que o Parlamento procurou "aperfeiçoar e corrigir algumas das inconstitucionalidades" e aguarda "com serenidade a posição" dos juízes, "mas o essencial foi aprovado, e promulgado".
O objetivo é que a nacionalidade portuguesa seja obtida "quando há uma ligação efetiva à comunidade" e isto "significa que não se dá a nacionalidade para ajudar a integrar", mas sim quando "já houve uma integração bem-sucedida".
O Presidente da República promulgou no domingo o decreto do parlamento que altera a Lei da Nacionalidade, aprovado por PSD, Chega, IL e CDS-PP, mas desejava que tivesse assentado "num maior consenso", sem "marcas ideológicas do momento".
A revisão da Lei da Nacionalidade aumenta para até dez anos os prazos para os estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquirirem a nacionalidade portuguesa, restringe a sua atribuição a quem nasce em Portugal.
Este decreto foi aprovado no parlamento em 1 de abril, numa segunda versão, após inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional (TC), por PSD, Chega, IL e CDS-PP, com votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e a abstenção do JPP, e seguiu para o Palácio de Belém em 13 de abril.
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