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Isenção de mais-valias no IRS por venda de imóveis vai até final de 2024

Aplica-se também à venda de imóveis de outros elementos do agregado familiar.

07 de março de 2023 às 01:30

A isenção de tributação das mais-valias obtidas na venda de imóveis para pagar empréstimo da casa vai aplicar-se às transações ocorridas entre o início deste ano e fim de 2024. O programa ‘Mais Habitação’ prevê que as mais-valias resultantes da venda de outros imóveis detidos por um contribuinte que tenha contraído um empréstimo para comprar casa (para residir) beneficiem de isenção de IRS, sendo este benefício aplicável igualmente à venda de imóveis de outros elementos do agregado familiar.Mas é necessário que o imóvel vendido não seja usado como habitação própria e permanente do contribuinte e que o valor da venda (deduzido de amortização de empréstimo que exista) seja aplicado na amortização “de capital em dívida em crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou dos seus descendentes”. A amortização terá de ser realizada em três meses. Por outro lado, a idade das casas não vai recuar para efeitos de IMI, no caso dos imóveis em Alojamento Local.

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