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LEONOR BELEZA AINDA PODE IR A TRIBUNAL

A antiga ministra da Saúde Leonor Beleza ainda pode vir a enfrentar a barra dos tribunais se o Supremo Tribunal de Justiça der razão aos recursos interpostos pelo Ministério Público e pelos familiares dos hemofílicos contaminados com o vírus HIV.

17 de abril de 2003 às 02:26

Um processo já com 18 anos cujo desenrolar Leonor Beleza garante aguardar serenamente. Em declarações à SIC Notícias, a actual deputada do PSD disse que “o importante é defender-se” das acusações que lhe são imputadas.

Os recursos que sobem agora ao Supremo têm alegações distintas. Ao que o CM apurou, o recurso do Ministério Público elaborado pela procuradora Maria José Morgado pede a anulação da prescrição decretada pelo Tribunal da Relação, em Fevereiro deste ano, alegando que a extinção do procedimento criminal só deve ocorrer em Fevereiro de 2007.

De acordo com o acórdão da Relação de Lisboa, baseado numa decisão do Tribunal Constitucional, o caso prescreveu em Fevereiro de 1997.

Assim não o entende o Ministério Público. Maria José Morgado alega que a contagem dos prazos para a prescrição começou na data em que se esgotou o lote (810537) do Factor VIII, a substância que alegadamente contaminou os hemofílicos. A procuradora entende ainda que a contagem dos prazos deve ser interrompida sempre que o Tribunal da Relação notifica um arguido das sucessivas decisões relativas a recursos. Da mesma forma considera que deve ser contabilizado o tempo que o processo esteve em análise no Tribunal Constitucional.

No segundo recurso, interposto pelos familiares dos hemofílicos contaminados, alega-se que o Tribunal da Relação interpretou mal o acórdão do Tribunal Constitucional (TC). Os assistentes dizem mesmo que o próprio TC vai contra toda a jurisprudência conhecida ao não considerar que foi a última morte, ocorrida em 1994, que deu início à contagem dos prazos para a prescrição.

Dezenas de hemofílicos morreram por terem contraído o vírus da sida entre 1985 e 1987. A acusação contra Leonor Beleza e mais nove arguidos, onde se inclui a sua mãe, Maria dos Prazeres Bizarro, foi proferida em 94, tendo o Ministério Público imputado aos arguidos o crime de propagação de doença contagiosa com dolo eventual. Os arguidos nunca foram a julgamento.

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