TC declarou inconstitucionais normas do decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e de outro que cria a perda de nacionalidade como pena acessória no Código Penal.
O porta-voz do Livre Rui Tavares sugeriu esta segunda-feira que os partidos de direita aprovaram os dois decretos sobre nacionalidade "de propósito", mesmo conhecendo as suas inconstitucionalidades, para "atacar o Tribunal Constitucional" e propor uma revisão da lei fundamental.
Em declarações aos jornalistas, no parlamento, em reação à decisão do Tribunal Constitucional de declarar inconstitucionais normas de dois decretos sobre nacionalidade, Rui Tavares afirmou que este é um caso em que a direita não mandou "uma bola à trave, mas sim para a bancada" e questionou-se sobre se está em causa "incompetência, vontade de ir atrás da agenda da extrema-direita ou se é de propósito" que o diploma foi aprovado nestes termos.
"De propósito, porque isso permite depois vir atacar o Tribunal Constitucional, como já ouvimos o partido da extrema-direita a fazer, porque isso permite vir a atacar a própria Constituição", acrescentou.
O líder do Livre alertou que "2026 vai ser um ano em que quase de certeza um dos partidos da direita" - seja de extrema-direita ou dos que "ainda se dizem tributários dos valores liberais e democráticos" - vai "avançar com uma revisão da Constituição, onde o que estará em causa não serão pequenas questões técnicas, mas princípios que devem estar consagrados em qualquer Constituição do tipo europeu" como os princípios da igualdade ou da proporcionalidade.
Rui Tavares considerou que se os partidos, em vez de ajustarem os diplomas sobre nacionalidade à lei fundamental, procurarem alterar a Constituição, essa mudança "não será uma alteração pequena", nem vai mexer apenas com os estrangeiros ou cidadãos naturalizados, mas sim com todos os cidadãos.
O Tribunal Constitucional (TC) declarou esta segunda-feira inconstitucionais normas do decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e de outro que cria a perda de nacionalidade como pena acessória no Código Penal.
Na leitura pública destas decisões, no Palácio Ratton, em Lisboa, foi anunciado que houve unanimidade relativamente a três das quatro normas do decreto que revê a Lei da Nacionalidade declaradas inconstitucionais, bem como quanto às normas do decreto que cria perda de nacionalidade como pena acessória.
O TC aprovou esta segunda-feira dois acórdãos sobre estes decretos, em resposta a dois pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade submetidos por 50 deputados do PS em 19 de novembro.
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