page view

Magistrada pode dar ordem de prisão a Isaltino apesar do incidente de recusa

A magistrada do tribunal de Oeiras responsável pelo "caso Isaltino" pode dar ordem de prisão ao presidente da Câmara de Oeiras, apesar do incidente de recusa interposto pela defesa de Isaltino Morais, disse à agência Lusa fonte judicial. <br/>

03 de novembro de 2011 às 14:06

Isaltino Morais pediu que a juíza do Tribunal de Oeiras Carla Cardador fosse afastada do processo-crime em que é arguido, estando previsto que o Tribunal da Relação de Lisboa decida o recurso na próxima terça-feira.

Segundo a alínea 3 do artigo 42 do Código Processo Penal (CPP) "o recurso tem efeito suspensivo, sem prejuízo de serem levados a cabo, mesmo pelo juiz visado, se tal for indispensável os actos processuais urgentes".

De acordo com a mesma fonte, a juíza Carla Cardador poderá basear-se nesta disposição do CPP para emitir o mandado de prisão de Isaltino Morais, para cumprimento da pena de dois anos, sendo que o processo do autarca de Oeiras foi classificado como urgente.

O Tribunal Constitucional (TC) considerou transitado em julgado o seu acórdão de Outubro relativo ao caso do autarca de Oeiras Isaltino Morais, que pedira uma aclaração sobre uma decisão deste tribunal que lhe tinha sido desfavorável.

Em comunicado, o TC refere que "na sessão de 31 de outubro de 2011, a 2/a Secção do TC proferiu decisão em que (...) considerou transitado em julgado, nessa data, o seu acórdão de 11 de outubro de 2011" relativo a um recurso de Isaltino Morais.

Três dias antes, a defesa do autarca tinha enviado um requerimento ao Tribunal Constitucional (TC) a pedir nova análise ao último recurso apresentado.

O ex-ministro do Ambiente foi condenado em 2009 a sete anos de prisão e a perda de mandato autárquico por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para acto ilícito e branqueamento de capitais. Posteriormente, a pena foi reduzida para dois anos pelo Tribunal da Relação.

Em maio, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou um pedido de anulação da pena de dois anos de prisão efetiva e fez subir para o dobro a indemnização cível a que estava sujeito a pagar.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Exclusivos

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8