Nas eleições europeias, que se realizam em Portugal a 26 de maio, são eleitos 21 eurodeputados portugueses.
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A maioria das listas ao Parlamento Europeu excedeu o mínimo de 33% de representação de um dos géneros, com a paridade total a ser alcançada ou ultrapassada em 11 candidaturas, embora só haja uma mulher cabeça de lista.
Entre as 17 listas às eleições europeias afixadas pelo Tribunal Constitucional, 11 apresentam um equilíbrio de género igual ao superior a 50%, sendo quatro aquelas que se limitaram ao cumprimento estrito da lei da paridade ainda em vigor, que impõe uma "representação mínima de 33% de cada um dos sexos".
Considerando somente os 21 candidatos efetivos, o partido com maior número de mulheres na lista é o CDS-PP, com 12 candidatas, embora a primeira mulher da lista surja no terceiro lugar - conforme estabelece a legislação -, o que é uma posição dificilmente elegível, tendo em conta que a última vez que concorreu sozinho, em 2009, o partido elegeu dois eurodeputados.
PSD, CDU, BE, PAN e MAS apresentam-se às urnas com 11 candidatas, enquanto existem 10 mulheres nas listas do PS, Aliança, Livre, Iniciativa Liberal e PDR, sendo oito na lista do Nós Cidadãos e nove no PCTP/MRPP.
Sete é o número mínimo para garantir o equilíbrio de género, neste caso de mulheres, sendo aplicado por quatro listas: PNR, PURP, PTP e Basta.
A bloquista Marisa Matias é única mulher a encabeçar uma lista às eleições europeias.
A lei da paridade em vigor estabelece que, para "assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos", as listas "não podem conter mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da lista".
A Assembleia da República já aprovou uma nova lei da paridade, que eleva para 40% a representação mínima de um dos géneros, mas a legislação ainda não será aplicada nas eleições europeias.
Nas eleições europeias, que se realizam em Portugal a 26 de maio, são eleitos 21 eurodeputados portugueses.
Onze estados-membros vão concorrer com quotas para paridade
De acordo com a União Europeia, nas próximas eleições europeias, 11 países vão recorrer a quotas para assegurar o equilíbrio entre géneros nas listas, juntando-se, assim, a Grécia, o Luxemburgo e a Itália aos oito países que já as aplicaram em 2014: Portugal, Bélgica, França, Eslovénia, Espanha, Polónia, Croácia, e Roménia.
O Parlamento Europeu é atualmente composto por 36% de mulheres, com os estados-membros a variar entre os 76% de mulheres eurodeputadas da Finlândia e os 16% de Chipre e da Estónia, situando-se Portugal nos 33%, com quotas.
O atual peso de 36% de representação feminina no Parlamento Europeu traduz-se, em termos absolutos, no facto de haver mais de 200 eurodeputados que são homens face a eurodeputadas mulheres, num total de 705 parlamentares, conforme é realçado pela organização 'Lobby' Europeu das Mulheres.
A perspetiva por 'família' política europeia mostra que a paridade é efetiva na Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde, a que pertencem o PCP e o BE, com 51,9%, representando as mulheres 44% dos eleitos da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas, onde está o PS, sendo 28,6% no Partido Popular Europeu, a 'família' de PSD, CDS-PP e MPT.
A Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa tem 45,6% de mulheres, o grupo em que está organizado um único eurodeputado português: Marinho e Pinto (eleito pelo MPT, desvinculou-se desse partido e fundou entretanto o PDR).
Entre os grupos parlamentares que não agregam qualquer eurodeputado português, o grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia tem 40,4% de mulheres, entre os Conservadores e Reformistas Europeus 22,7% são mulheres, sendo ainda a representação feminina de 18,2% entre os eurodeputados não-inscritos.
Os mecanismos usados pelos países que recorrem às designadas 'quotas' são, contudo, distintos.
Em Portugal aplica-se os 33% de quota, já que os 40% já consagrados na lei ainda não serão aplicados nas eleições europeias.
França e a Bélgica impuseram em 2014 uma representação totalmente igualitária, de 50%, a Espanha e a Eslovénia estabeleceram quotas de 40%, a Polónia de 35%, a Roménia aplicou a regra segundo a qual as "listas não podem ser compostas de pessoas apenas de um sexo", de acordo com informação publicada pela União Europeia em fevereiro.
Com o objetivo de assegurar que candidatos de ambos os géneros são colocados nas listas numa posição passível de ser eleitos, há estados-membros que estabelecem uma ordenação alternada de homens e mulheres, como é o caso da França, e da Bélgica, para os dois primeiros lugares, bem como de Portugal, que impõe que não existam mais de dois candidatos consecutivos do mesmo sexo.
Para as eleições de 2019, a Grécia introduziu uma representação mínima de 30%, enquanto o Luxemburgo foi até aos 50-50, com multas para quem desrespeite a regra, ao passo que a Itália estabeleceu que candidatos de um dos sexos não podem exceder metade da lista e os dois primeiros nomes não podem ser do mesmo género.
A Itália é um caso particular, já que em 2014, apesar de não ter quotas, tinha aplicado a regra de que as segundas e terceiras preferências não seriam contadas se os eleitores tivessem escolhido somente candidatos do mesmo género.
Esta questão surgiu porque a Itália, à semelhança da maioria dos estados-membros, não tem um sistema eleitoral de listas fechadas, como Portugal, em que a aplicação de quotas é tecnicamente mais simples.
Entre os cinco estados-membros que têm uma maior representação feminina, só um tem quotas, a Croácia, que tem 54,5% de mulheres, de acordo com informação a União Europeia.
O 'top' cinco é liderado pela Finlândia, com 76,9%, seguida da Irlanda e da Croácia, ambas com 54,5%, de Malta e da Suécia, ambas com 50%.
Os últimos cinco lugares são ocupados pela Estónia e Chipre, dois estados-membros com 16,7%, a Bulgária, com 17,6%, a Lituânia, com 18,2%, e a Hungria, com 19%.
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