Lei foi aprovada a 13 de abril com votos favoráveis de PS, BE, PEV e PAN.
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou ao diploma aprovado pela Assembleia da República que permitia a mudança de género aos 16 anos.
A lei foi aprovada a 13 de abril deste ano com votos favoráveis de PS, BE, PEV e PAN, contra de PSD e CDS-PP e abstenção do PCP. A deputada do PSD Teresa Leal Coelho votou também a favor da mudança da lei, violando a disciplina de voto contra no seu partido.
O texto final, que resulta de uma proposta do Governo e de projetos do BE e PAN, tinha como objetivo permitir que maiores de 16 anos possam alterar o seu género e nome próprio no registo civil, apenas mediante requerimento e sem necessidade de recorrer a qualquer relatório médico.
Entre os 16 e os 18 anos, este procedimento terá de ser autorizado pelos representantes legais.
O diploma proíbe ainda, "salvo em situações de comprovado risco para a saúde", intervenções cirúrgicas ou farmacológicas que impliquem alterações do corpo ou características sexuais dos bebés e crianças intersexo.
Marcelo pede relatório médico para mudança de sexo no registo civil até 18 anos
O Presidente da República pediu hoje ao parlamento que pondere incluir um relatório médico para a mudança de sexo no registo civil até aos 18 anos no diploma que vetou sobre identidade de género.
Segundo uma nota publicada no portal da Presidência da República, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, "enviou uma mensagem à Assembleia da República, em que solicita que pondere a inclusão de relatório médico prévio à decisão sobre a identidade de género antes dos 18 anos de idade".
"A razão de ser dessa solicitação não se prende com qualquer qualificação da situação em causa como patologia ou situação mental anómala, que não é, mas com duas considerações muito simples. A primeira é a de que importa deixar a quem escolhe o máximo de liberdade ou autonomia para eventual reponderação da sua opção, em momento subsequente, se for caso disso. O parecer constante de relatório médico pode ajudar a consolidar a aludida escolha, sem a pré-determinar", argumenta o Presidente.
Por outro lado, o chefe de Estado sustenta que, "havendo a possibilidade de intervenção cirúrgica para mudança de sexo, e tratando-se de intervenção que, como ato médico, supõe sempre juízo clínico, parece sensato que um parecer clínico possa também existir mais cedo, logo no momento inicial da decisão de escolha de género", acrescentando: "Hipoteticamente, poderia haver uma escolha frustrada, ao menos em parte, pelo juízo clínico formulado para efeitos de adaptação do corpo à identidade de género, quando tal for a opção".
CDS-PP saúda veto presidencial à lei
O CDS-PP saudou hoje o veto do Presidente da República ao decreto que estabelece o direto à autodeterminação da identidade e expressão de género, considerando óbvia a necessidade de um relatório médico.
"O CDS considera este veto compreensível, inevitável e até óbvio, razão pela qual votou contra esta lei", disse à Lusa o líder parlamentar centrista, Nuno Magalhães, ressalvando que "existem casos-limite" devem merecer "compreensão e um tratamento legal".
Contudo, "essa compreensão e esse revestimento legal nunca poderiam ser feitos contra os pareceres científicos e médicos que foram chegando ao parlamento, nomeadamente, contra o bom senso que exige que haja um relatório médico, como bem o senhor Presidente da República refere".
Nuno Magalhães salienta que o parlamento legislou contra o parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNEV), "em relação à maturidade e maturação da decisão, aos 16 anos, do ponto de vista clínico".
"Parece-nos que esta matéria, em conjugação com o que aconteceu com a decisão do Tribunal Constitucional com procriação medicamente assistida, deve servir de exemplo e ser uma boa lição para o futuro muito próximo, em relação a outras matérias, como, por exemplo, a eutanásia, em que a Assembleia da República legisla contra os pareceres das entidades que convida a pronunciar-se, nomeadamente, o CNEV", sustentou.
Marcelo Rebelo de Sousa usou o veto político pela nona vez em dois anos
Marcelo Rebelo de Sousa usou hoje o veto político pela nona vez nos dois anos e dois meses em funções como Presidente da República, devolvendo ao parlamento a lei sobre identidade e expressão de género.
Desde que tomou posse, em 09 de março de 2016, ainda não recorreu ao Tribunal Constitucional, mas vetou três diplomas no primeiro ano de mandato, dois em 2017 e quatro em 2018, até agora -- nove, no total, sete decretos da Assembleia da República e dois do Governo.
Destes nove diplomas vetados, três eram sobre transportes: os termos da transferência da Carris para a Câmara Municipal de Lisboa, os estatutos da STCP e do Metro do Porto e a regulação da atividade de multinacionais como a Uber e Cabify.
O chefe de Estado vetou também diplomas sobre a gestação de substituição, informação a prestar pelos bancos à Autoridade Tributária, o estatuto da GNR, o financiamento dos partidos e a possibilidade de engenheiros assinarem projetos de arquitetura.
O mais recente veto, à lei que estabelece o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género, aprovada no dia 13 de abril, com votos a favor de PS, BE, PEV e PAN, a abstenção do PCP e votos contra de PSD e CDS-PP, foi acompanhado de uma mensagem ao parlamento para que "pondere a inclusão de relatório médico prévio à decisão sobre a identidade de género antes dos 18 anos de idade".
Em janeiro de 2017, Marcelo Rebelo de Sousa definiu-se como um Presidente que não recorre frequentemente ao Tribunal Constitucional como "uma espécie de defesa", mas que exerce "sem complexo nenhum" o veto político, perante fortes divergências.
Em março passado, ao completar dois anos em funções, considerou que tem havido "um número muito pequeno de vetos" face à quantidade de diplomas que lhe chegaram e descreveu o seu relacionamento com os outros órgãos de soberania como "muito pacífico -- mais do que pacífico, muito cordial".
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