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Ministério da Saúde retifica despacho sobre resposta a situações clínicas urgentes

Despacho regula a "atividade assistencial em produção adicional urgente, independentemente de ser realizada no serviço de urgência ou noutro contexto assistencial" e define pagamento por produção adicional urgente.

03 de agosto de 2026 às 22:55

O Ministério da Saúde publicou esta segunda-feira o despacho que define a atividade adicional urgente de procedimentos de neurorradiologia, radiologia e cardiologia, revogando um anterior que gerou críticas por parte de associações e da Ordem dos Médicos.

O Despacho n.º 9696/2026 publicado esta segunda-feira em Diário da República regula a "atividade assistencial em produção adicional urgente, independentemente de ser realizada no serviço de urgência ou noutro contexto assistencial".

Define também o pagamento por produção adicional urgente, revogando o Despacho n.º 8134-A/2026, de 29 de junho.

Ainda de acordo com o despacho assinado pela ministra da Saúde, Ana Paula Martins, o anexo publicado esta segunda-feira com a tabela de valores para pagamento por procedimento e por profissional tem efeitos retroativos, "a partir de 01 de julho de 2026".

Após a publicação do primeiro despacho, o Sindicato dos Médicos do Norte (SMN), afeto à Federação Nacional dos Médicos (Fnam), exigiu ao Governo a "correção imediata", sublinhando que excluía "injustificadamente" os médicos das Unidades de AVC do regime de produção adicional associada à trombectomia.

Também a Ordem dos Médicos (OM) alertou na altura para o "impacto grave" do despacho, sublinhando que fragilizava equipas altamente diferenciadas e comprometia a resposta a situações clínicas urgentes.

Ana Paula Martins anunciou em 13 de julho que o Governo ia rever o despacho, assumindo em 14 de julho que tinha ocorrido um erro.

A OM sublinhou esta segunda-feira, em comunicado, que a revogação do anterior despacho "vai ao encontro das posições técnicas e institucionais" defendidas pela ordem, realçando que reforça "a segurança clínica, a organização das equipas e a equidade no acesso a cuidados altamente diferenciados".

"O despacho hoje publicado demonstra que, quando os argumentos técnicos são devidamente ponderados, o resultado é melhor para os doentes, para os profissionais e para o SNS. A Ordem dos Médicos congratula-se com esta decisão, que reconhece a elevada diferenciação das equipas de intervenção endovascular e reforça a segurança clínica em procedimentos onde cada minuto conta", frisou o bastonário da OM, Carlos Cortes, citado na nota de imprensa.

O bastonário da OM sublinhou que "o diploma incorpora os pontos essenciais" defendidos pela ordem, como "as equipas completas, regras claras, auditoria clínica e valorização dos profissionais".

Ao consagrar o reforço da segurança clínica e da diferenciação técnica, a clarificação das equipas e das regras de ativação e ao implementar auditorias e sistemas de registo uniformizados, dá-se um passo decisivo na qualidade e monitorização que assegura a equidade e boa gestão, adiantou.

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