Caso esta lei venha a ser promulgada pelo Presidente da República, todos os cidadãos da CPLP necessitam de visto para entrar em Portugal, mesmo para turismo.
A lei de estrangeiros, esta quarta-feira aprovada, altera a entrada em Portugal de alguns cidadãos lusófonos, que passam a ter de pedir um visto para procura de trabalho, com exceção das pessoas altamente qualificadas.
Atualmente, no caso dos timorenses e brasileiros, podem entrar em Portugal como turistas sem visto e depois requererem a autorização de residência. Em relação aos restantes cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) devem apresentar vistos de turismo na entrada do país e depois pedir às autorizações de residência.
A nova lei de estrangeiros, esta quarta-feira aprovada com os votos do PSD, Chega e CDS, abstenção da IL e chumbo da esquerda, impõe que todos os vistos de trabalho tenham de ser pedidos nos países de origem.
Caso esta lei venha a ser promulgada pelo Presidente da República, todos os cidadãos da CPLP necessitam de visto para entrar em Portugal, mesmo para turismo.
Na semana em que decorre em Bissau uma cimeira da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que possui um acordo de mobilidade subscrito por Portugal, a nova lei de estrangeiros cria constrangimentos adicionais a quem procure o país como destino migratório.
No novo diploma, pode ler-se que "se o requerente estiver abrangido pelo Acordo CPLP e for titular de um visto de residência pode solicitar uma autorização de residência temporária" e os cidadãos lusófonos que "sejam titulares de visto de residência, podem requerer em território nacional, junto da AIMA [Agência para a Integração, Migrações e Asilo] autorização de residência CPLP".
Na prática, os imigrantes lusófonos terão de pedir nos consulados portugueses o visto de entrada em Portugal e só depois serão abrangidos pelo acordo de mobilidade.
As queixas de atrasos nos consulados portugueses têm sido frequentes, mesmo já depois do reforço de quadros por parte do Governo.
Naquela que é a 18.ª alteração da lei de 2007 que rege a "Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional", o Governo impôs novas regras para o reagrupamento familiar, sem distinguir os cidadãos lusófonos dos demais.
No caso de não terem filhos menores a cargo, o "cidadão com autorização de residência válida e que resida, há pelo menos dois anos, legalmente em território nacional, tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que se encontrem fora do território nacional", pode ler-se.
Na prática, esta medida adia para daqui a dois anos os pedidos de reagrupamento familiar dos mais de 300 mil imigrantes que obtiveram autorizações de residência, na sequência da figura jurídica das manifestações de interesse, um recurso que permitia a regularização de quem chegava a Portugal com visto de turismo.
Os lusófonos são também abrangidos, porque as anteriores autorizações CPLP apenas permitiam estar em Portugal e as novas autorizações incluem o espaço Schengen.
Para concluir o reagrupamento, é exigido aos requerentes "alojamento, próprio ou arrendado, considerado normal para uma família comparável na mesma região e que satisfaça as normas gerais de segurança e salubridade" e "meios de subsistência correspondentes a recursos estáveis e regulares que sejam suficientes para a sua própria subsistência e para a dos seus familiares, sem recorrer ao sistema de assistência social".
Os únicos estrangeiros favorecidos com este pacote legislativo são os imigrantes altamente qualificados, que passam a ser os únicos com acesso aos vistos de procura de trabalho, e a quem for titular das Autorizações de Residência para Investimento (os vistos 'gold'), que podem pedir o reagrupamento familiar sem os dois anos de espera dos restantes.
O visto para procura de trabalho terá de ter uma data de agendamento em 120 dias e "confere ao requerente, após o início de atividade profissional naquele período, o direito a requerer uma autorização de residência, desde que preencha as condições gerais", refere o diploma.
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