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Novo regime de grupos de IVA aprovado no Parlamento em votação final

Novas regras irão produzir efeitos relativamente aos períodos de IVA que se iniciem a partir de 1 de julho de 2026.

17 de outubro de 2025 às 13:30

O parlamento aprovou esta sexta-feira, na votação final, uma proposta de lei do Governo que cria um regime de grupos de IVA para os grupos económicos consolidarem os valores do imposto a pagar ou a recuperar junto do Estado.

A iniciativa foi aprovada com os votos a favor do PSD, CDS-PP, Chega e IL.

O PCP e o BE votaram contra. O PS, o Livre, o PAN e o JPP abstiveram-se.

O diploma, que resulta de uma proposta apresentada pelo Governo, introduz o regime de grupos de IVA, "que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais", segundo a proposta que deu entrada no parlamento em 29 de agosto.

As novas regras irão produzir efeitos relativamente aos períodos de IVA que se iniciem a partir de 1 de julho de 2026.

O novo modelo dirige-se às empresas que pertencem ao mesmo grupo económico, assente "na consolidação dos saldos do imposto a entregar ou a recuperar por parte dos membros de um grupo societário", segundo o texto explicativo da iniciativa.

Para isso, as empresas têm de estar ligadas entre si "por estreitos vínculos financeiros, económicos e de organização", refere o Governo na exposição de motivos da proposta de lei.

De acordo com a explicação da iniciativa, a consolidação acontece "numa declaração de IVA disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira e confirmada pelo membro do grupo considerado como a entidade dominante [a casa-mãe do grupo económico]".

Na proposta, o executivo ressalva que as empresas do grupo "continuam a apresentar as respetivas declarações periódicas, apurando o respetivo saldo, credor ou devedor, que é depois relevado na declaração do grupo".

"A consolidação assim operada não afeta o funcionamento normal das atividades dos sujeitos passivos integrantes do grupo em sede de IVA, que continuarão a liquidar imposto nas suas operações ativas e a deduzir imposto nas suas operações passivas, quer estas ocorram entre si ou com terceiros", explica-se ainda na iniciativa.

Ao redigir a proposta, o executivo diz ter tido em conta a "experiência adquirida na tributação dos grupos societários" no IRC e "os contributos obtidos no âmbito do Fórum dos Grandes Contribuintes", um grupo de diálogo entre a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as maiores empresas nacionais.

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