Governo aprovou o OE para 2019 e documento será entregue no parlamento esta segunda-feira.
1 / 4
O Governo aprovou no passado sábado a proposta de Orçamento do Estado para 2019, o relatório e as Grandes Opções do Plano e o Quadro Plurianual de Programação Orçamental.
O documento é apresentado esta segunda-feira no Parlamento, mas várias medidas já são conhecidas.
A proposta do Governo de Orçamento do Estado prevê em 2019 um crescimento de 2,2%, um défice de 0,2%, um desemprego de 6,3% e uma redução da dívida pública para 117% do Produto Interno Bruto.
Na Assembleia da República, a proposta orçamental do Governo será discutida e votada na generalidade nos próximos dias 29 e 30. A votação final global está agendada para 29 de novembro.
Prazo de entrega do IRS alargado até 30 de junho
Segundo o documento, que esteve em debate no Conselho de Ministros deste sábado, a declaração de IRS deve passar a ser "entregue, por transmissão eletrónica de dados, de 1 de abril a 30 de junho, independentemente de este dia ser útil ou não útil".
Atualmente, a declaração de IRS é entregue de 01 de abril a 31 de maio.
Aumentos para a função pública
As propostas iniciais apresentadas pelo executivo variavam entre cinco e 35 euros, dependendo do número de trabalhadores abrangidos. Porém, ainda não é conhecida a proposta final do Governo.
O ministro das Finanças, Mário Centeno, já disse que o Governo tem disponíveis 50 milhões de euros para aumentar os salários dos funcionários públicos.
Entretanto, o BE voltou a propor este ano uma redução das contribuições para a ADSE em 2019 (atualmente 3,5% por mês) que, caso seja aprovada, resultará num aumento do rendimento líquido disponível para funcionários e pensionistas do Estado.
Aumento das pensões
Além deste acréscimo, haverá novamente um aumento extraordinário até 10 euros, que será pago em janeiro e não em agosto como aconteceu em anos anteriores, tal como anunciou o PCP no âmbito das negociações com o executivo.
Tendo em conta o modelo usado em anos anteriores, em causa está uma atualização extraordinária por pensionista cujo montante global das pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, de 643,35 euros em 2018 (o IAS também será atualizado em janeiro). Este aumento tem em conta a atualização aplicada por via da lei.
Ainda sobre este tema, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, comprometeu-se em 04 de julho, no parlamento, a corrigir uma "divergência" através da inclusão de uma norma no OE2019 para que o aumento extraordinário das pensões seja incorporado no referencial dos valores mínimos das pensões.
Esta situação poderá assim salvaguardar situações de pessoas abrangidas pelas pensões mínimas que se reformem após a atribuição do aumento extraordinário e que, sem esta alteração ao referencial, não seriam abrangidas.
Redução da fatura da eletricidade em 5%
"Apesar da conjuntura de aumento de preços da eletricidade nos mercados internacionais, conseguimos negociar um pacote de medidas para a energia que terá um efeito significativo na fatura, um impacto de 5% em cada ano, 2019 e 2020", explicou a deputada Mariana Mortágua.
A primeira das componentes é a "redução do IVA da potência contratada", que passará de 23% para 6% e que apenas incidirá sobre potências contratadas abaixo dos 3.45 kVA. A segunda componente é o alargamento da contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE) ao setor das renováveis e a terceira "terá lugar em duas fases", explicou.O objetivo de descer o preço da eletricidade choca com a vontade do regulador. Esta segunda-feira, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) propôs um aumento das tarifas em 0,1%, o que deixa em suspenso qual será, afinal, a variação do preço da energia.
Revisão das reformas antecipadas
O fator de sustentabilidade, que corta atualmente 14,5% do valor das pensões antecipadas será eliminado em 2019, em dois momentos: em janeiro, o corte deixa de se aplicar às reformas pedidas por quem tem 63 ou mais anos de idade e que aos 60 anos de idade contava com pelo menos 40 anos de contribuições; em outubro, o fator de sustentabilidade deixa de ser aplicado a quem aos 60 anos de idade tenha pelo menos 40 anos de descontos.
O corte de 0,5% por cada mês (6% por cada ano) de antecipação face à idade legal de reforma deverá manter-se.
O fim do corte ao longo de 2019 foi anunciado pelo Bloco de Esquerda, que chegou a acordo com o Governo na madrugada de sábado sobre o tema. Antes, o PCP tinha anunciado um acordo com o executivo que previa o fim fator de sustentabilidade até 2020.
Segundo contas do Governo, adiantadas pelo BE, esta medida deverá abranger 44 mil pensionistas.
Atualmente, apenas quem tem 46 anos de contribuições e tenha começado a trabalhar aos 16 anos pode reformar-se por antecipação sem cortes.
Fim da reforma obrigatória aos 70 anos no Estado
O gabinete do ministro das Finanças, que tem a tutela desta área, adiantou ao jornal que está "a ultimar o projeto de diploma" para equiparar o regime do setor público ao do setor privado.
Artistas tauromáquicos perdem isenção e passam a pagar 13% de IVA
A medida, que faz parte de uma versão preliminar da proposta de Orçamento que este sábado esteve em debate no Conselho de Ministros, é a concretização da promessa feita ao PAN pelo secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno Santos, e o líder do grupo parlamentar do PS, Carlos César.
Na proposta de Orçamento é feita uma alteração ao código do IVA onde se especifica quem está isento de imposto, desaparecendo a menção aos artistas tauromáquicos.
No mesmo documento especifica-se que as "prestações de serviços efetuadas aos respetivos promotores por artistas tauromáquicos, atuando quer individualmente quer integrados em grupos, em espetáculos tauromáquicos" passam a ser tributados à taxa intermédia de 13%.
O PAN, aquando da promessa que lhes havia sido feita, classificou o fim da isenção como uma medida que representa "maior justiça tributária".
Apoio a desempregados de longa duração com mais de 52 anos
O Bloco de Esquerda e o Governo acordaram uma medida que alarga o subsídio social de desemprego a desempregados de longa duração com 52 anos de idade ou mais, através de alterações na condição de recurso.
A deputada do BE Mariana Mortágua anunciou no sábado uma nova "prestação ponte" para os desempregados que têm mais de 52 anos e que, devido à condição de recursos, não conseguem aceder atualmente ao subsídio social e desemprego. A medida deverá abranger cerca de três mil pessoas.
A regra até agora, lembrou Mariana Mortágua, previa que "poderia aceder quem tivesse um rendimento inferior a 80% do IAS [indexante dos apoios sociais], ou seja, 343 euros, e passou a ser 100% do IAS, ou seja, 428 euros".
Teto máximo das propinas desce para 856 euros
Emigrantes que regressem apenas pagarão 50% do IRS
Os emigrantes que regressem a Portugal a partir do próximo ano apenas vão pagar metade do IRS, segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento para 2019 a que a Lusa teve acesso.
A medida, que faz parte de uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) que este sábado esteve em debate no Conselho de Ministros, é a concretização da promessa feita no verão pelo primeiro-ministro.
"No próximo Orçamento do Estado iremos propor que todos aqueles que queiram regressar, jovens ou menos jovens, mais qualificados ou menos qualificados, mas que tenham partido nos últimos anos e queiram regressar entre 2019 e 2020 a Portugal, fiquem, durante três a cinco anos, a pagar metade da taxa do IRS que pagariam e podendo deduzir integralmente os custos da reinstalação", disse o primeiro-ministro e líder dos socialistas, em Caminha, na "Festa de Verão" do PS.
A versão da proposta de OE2019 vem agora concretizar quais as condições necessárias para poder aceder a este regime. Assim, só poderão beneficiar do desagravamento fiscal os contribuintes que sejam considerados residentes em Portugal entre 01 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, não tenham sido considerados residentes em Portugal em qualquer dos "três anos anteriores", ou seja, entre 2016 e 2018, e "tenham sido residentes em território português" antes de 2016.
Após aceder a este novo regime, a tributação de apenas 50% dos rendimentos obtidos só se manterá para os rendimentos obtidos entre 2019 e 2023.
Também as taxas de retenção na fonte mensais relativas a estes rendimentos devem ser consideradas por 50%, segundo a proposta de Orçamento.
Reforço de verbas para Cultura e Ciência
Na área da Ciência, o Governo afirma que vai "cumprir o compromisso de criar cinco mil lugares de emprego científico, entre setor público e privado".
Já em 13 de julho, no debate sobre o estado da Nação, Costa tinha avançado que as verbas para investigação e desenvolvimento vão atingir 1,5% do PIB em 2019, "reforçando a convergência com o objetivo de 3% do PIB em 2030".
Governo quer aumentar para 12 cêntimos contribuição dos sacos de plástico
No documento, que este sábado esteve em discussão no Conselho de Ministros, pode ler-se que "a contribuição sobre os sacos plásticos leves é de 0,12 euros por cada saco de plástico".
Atualmente, o valor da contribuição a pagar ao Estado por cada saco de plástico leve com alças é de 0,08 euros, acrescido do IVA à taxa de 23%, o que perfaz o valor total aproximado de 0,10 euros.
Na sexta-feira, o deputado do PAN (Pessoas-Animais-Natureza), André Silva, já havia adiantado à agência Lusa que o Governo ia inscrever pela primeira vez quatro medidas do partido na proposta de OE, sendo uma delas o aumento do preço dos sacos de plástico de oito para 12 cêntimos.
Desde 15 de fevereiro de 2015 que os consumidores pagam 10 cêntimos por cada saco de plástico "leve" em qualquer estabelecimento comercial, dos hipermercados às farmácias, uma contribuição ambiental para tentar reduzir a presença deste material na natureza.
A atividade desportiva do tiro ao pombo vai acabar e o preço dos sacos de plástico vai aumentar de oito para 12 cêntimos, medidas que constarão da proposta do Governo de Orçamento do Estado para 2019, segundo o PAN.
Bebidas com mais açúcar vão pagar mais imposto
Atualmente, o código dos Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC) prevê que as bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 80 gramas por litro ficam sujeitas a um imposto de 8,22 euros por cada 100 litros. Já aquelas em que o teor de açúcar ultrapassa as 80 gramas por litro são tributadas em 16,69 euros por cada 100 litros.
A versão preliminar da proposta de Orçamento para o próximo ano prevê a introdução de dois novos escalões de tributação. No primeiro, para as bebidas cujo teor de açúcar é inferior a 25 gramas por litro, o imposto a pagar será de um euro por cada 100 litros; o segundo escalão prevê que as bebidas com açúcar entre 25 e 50 gramas por litro fiquem sujeitas a um imposto de seis euros por cada 100 litros; o terceiro, onde se enquadram as bebidas cujo teor de açúcar varia entre as 50 e as 80 gramas por litro, o imposto a pagar deverá ser de oito euros por cada cem litros; e o último, para as bebidas com mais de 80 gramas de açúcar por litros, o imposto a pagar será de 20 euros por cada cem litros.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.