Ministra Maria Lúcia Amaral foi uma das vozes que pediu a inconstitucionalidade da lei. Investigação fica de mãos atadas.
A ministra da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral, era provedora de Justiça e foi uma das vozes que pediram a inconstitucionalidade da lei dos metadados - que permitia às polícias acederem ao tráfico na Internet no combate à grande criminalidade e, por exemplo, apanhar pedófilos que andassem nas redes sociais.
O caso de Paulo Abreu dos Santos é um exemplo: foi caçado pelo FBI, não porque Portugal não tivesse mecanismos para o apanhar, mas porque a lei, apadrinhada pela ministra, assim o quis. A PJ não pode procurar, nem pode usar os elementos recolhidos pelos americanos. A informação sobre o IP (endereço secreto do computador) é quase como uma sinalização apenas - tem de ser a PJ depois a recolher prova, o que, no caso do advogado que trabalhou no Ministério da Justiça, foi possível, mas que teria ditado a sua libertação se ele já não estivesse na posse do material pornográfico envolvendo crianças.
A atual lei dos metadados também já ditou a libertação de vários traficantes internacionais. Muitos meios de prova foram anulados e em alguns processos entendeu-se que o recurso aos metadados contaminou irremediavelmente o processo. No caso de Paulo Abreu dos Santos foi, ainda assim, possível produzir provas. Há mais de 500 imagens apreendidas - cada uma configura um crime - e há os vídeos a abusar de crianças. Por não ser necessário o recurso a nenhum meio de prova obtido pelo FBI, o processo foi validado. O advogado está em prisão preventiva e arrisca a pena máxima em cúmulo jurídico.
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