Iniciativa do partido da extrema-direita parlamentar defende, por exemplo, a perda da nacionalidade de pessoas que "ofendam símbolos nacionais".
A proposta do Chega para tirar a nacionalidade a condenados por crimes com penas de mais de cinco anos ou cidadãos naturalizados que "ofendam símbolos nacionais" tem "inconstitucionalidades insanáveis", segundo o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais.
O documento, a que a Agência Lusa teve acesso, foi pedido em 03 de março pelo presidente da Assembleia da República, o socialista Ferro Rodrigues, como já sucedeu noutras ocasiões com iniciativas do deputado único do partido da extrema-direita parlamentar, André Ventura.
"As inconstitucionalidades identificadas são insanáveis no decurso do procedimento legislativo" e, "consequentemente, o projeto de lei n.º 697/XIV não reúne os requisitos de admissibilidade", lê-se no parecer da deputada-relatora do PS e ex-ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa, o qual tem 28 páginas e cita teses de diversos constitucionalistas, nomeadamente Gomes Canotilho, Vital Moreira, Jorge Miranda ou Rui Medeiros.
Ferro Rodrigues, caso o parecer venha a ser aprovado pela 1.ª Comissão (Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias), decidirá sobre se a iniciativa do Chega seguirá trâmites normais para ser debatida em sessão plenária ou fica de fora da apreciação pelo parlamento, tal como já aconteceu com outras propostas do partido populista: castração química de pedófilos, limitação do cargo de primeiro-ministro cidadãos portugueses de origem, referendo para redução do número de deputados ou limite máximo de 12 ministérios no Governo.
O texto de Urbano de Sousa aponta ao projeto de lei do Chega violações da Constituição na sua "Parte I -- Direitos e Deveres Fundamentais, Princípios Gerais", designadamente quanto aos dois pontos do artigo 13.º ("Princípio da Igualdade") e aos três pontos do artigo 18.º ("Força Jurídica").
A pretensão do partido populista, ainda segundo o parecer, desrespeita igualmente o n.º 4 do artigo 26.º ("Outros Direitos Pessoais"), o n.º 4 do artigo 30.º ("Limites das Penas e da Medidas de Segurança"), o artigo 33.º ("Expulsão, Extradição e Direito de Asilo") e o n.º 1 do artigo 37.º ("Liberdade de Expressão e Informação"), já com referência aos "Direitos, Liberdades e Garantias", ainda na "Parte I" do Texto Fundamental, designadamente o "Capítulo I -- Direitos, Liberdades e Garantias Pessoais".
A iniciativa do partido da extrema-direita parlamentar defende, por exemplo, a perda da nacionalidade de pessoas que se naturalizem e mantenham outra, caso "ofendam de forma ostensiva e notória, com objetivo de incentivar ao ódio ou humilhação da Nação, a História nacional e os seus símbolos nacionais".
A 1.ª Comissão vai analisar o parecer sobre o projeto de lei do Chega na sua reunião de quarta-feira, pelas 10:00.
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