Os dois diplomas precisam do voto favorável de 116 deputados.
A Assembleia da República reaprecia esta quarta-feira os decretos que pretendem alterar a Lei da Nacionalidade e o Código Penal, depois de algumas normas terem sido chumbadas pelo Tribunal Constitucional (TC), ainda sem garantias públicas de aprovação.
Para serem aprovados, os dois diplomas precisam do voto favorável de 116 deputados: ou seja, além dos partidos que suportam o Governo, PSD e CDS-PP, ou o Chega ou o PS terão de votar a favor, não sendo suficiente a abstenção.
Do lado do Governo e do PSD, manifesta-se confiança de que, no final do dia, haverá uma nova lei da nacionalidade aprovada, com fontes da direção da bancada social-democrata a admitirem ser mais fácil aprovar algumas das propostas do Chega do que as do PS, partido que consideram pretender reabrir uma discussão geral sobre o diploma.
"Eu acredito que vai ser aprovada a lei da nacionalidade que os portugueses querem, quem não o fizer será responsabilizado por esse 'chumbo'", afirmou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em declarações na terça-feira.
O ministro admitiu que "há um envolvimento mais intenso" com os partidos que já contribuíram para a lei ter sido aprovada na primeira fase, numa referência implícita ao Chega.
Caso não fossem aprovados estes decretos, ficaria em vigor a atual lei da nacionalidade, ainda do tempo dos Governos PS liderados por António Costa.
O Chega, que aprovou a primeira versão dos decretos em outubro do ano passado (juntamente com a IL e o JPP), começou por dizer na semana passada que estava "muito perto" de um acordo com a maioria sobre a nova versão da lei da nacionalidade, mas, na segunda-feira, o líder André Ventura disse não ter sido possível chegar a um entendimento, fazendo depender o voto final da abertura do PSD às propostas do partido.
A maioria PSD/CDS-PP apresentou na terça-feira propostas de alteração que se cingem às normas chumbadas e que consideram responder aos argumentos do TC -- não indo para além desses artigos -, mantendo a possibilidade de perda da nacionalidade como pena acessória, mas reduzindo o elenco de crimes e aumentando o nível da pena efetiva que pode justificar essa sanção.
No decreto da nacionalidade, PSD/CDS-PP aumentam os anos de pena efetiva que impedem alguém de obter a nacionalidade portuguesa (passando de dois para cinco) e especificam outros conceitos que o TC considerou indeterminados, como a obtenção de nacionalidade por forma "manifestamente fraudulenta".
Já o Chega quer que conste da lei que os cidadãos estrangeiros que beneficiem de apoios sociais fiquem impedidos de obter a nacionalidade portuguesa e propõe que, no caso de perda pela prática de crime, esta só possa ser readquirida, no mínimo, 10 anos depois.
Entre os requisitos que constituem impedimento à obtenção de nacionalidade, o partido liderado por André Ventura quer exigir penas de prisão iguais ou superiores a três anos (na primeira versão da lei aprovada eram dois anos, na da maioria são cinco).
No que toca à perda de nacionalidade como pena acessória, o Chega propõe que esta sanção se aplique a pessoas condenadas a pena efetiva de pelo menos cinco anos (na versão original eram quatro, na da maioria seis) por "crimes praticados nos 15 anos posteriores ao momento a partir do qual se produziram os efeitos da obtenção da nacionalidade" (a versão anterior prevê 10 anos) e que esteja na lista de crimes que podem ditar a perda a nacionalidade a associação criminosa e o tráfico de droga.
Já o PS, que se mantém contra qualquer diploma que admita uma pena acessória de perda de nacionalidade, propõe novas formulações para as normas declaradas inconstitucionais e insistem noutras que ficaram de fora da versão aprovada em outubro, como um regime transitório para a entrada em vigor da lei e prazos mais curtos para obtenção da nacionalidade.
Também Livre, BE e JPP apresentaram propostas que serão votadas esta quarta-feira em plenário, tal como as da maioria PSD/CDS-PP, Chega e PS, antes da votação final global dos dois decretos.
O TC declarou a 15 de dezembro do ano passado inconstitucionais várias normas dos dois decretos, depois de 50 deputados do PS terem pedido a fiscalização preventiva dos dois diplomas.
O decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e outro que altera o Código Penal para incluir a perda de nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro de 2025, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.
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