Decreto-lei exige aos beneficiários do subsídio social de mobilidade a ausência de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária.
As estruturas regionais da Madeira do PSD e do CDS-PP, partidos que compõem o Governo Regional, e o JPP, o maior partido da oposição, querem uma fiscalização constitucional ao novo diploma sobre o subsídio social de mobilidade.
"As alterações introduzidas ao regime do subsídio social de mobilidade não merecem o acolhimento da região, uma vez que promovem a discriminação entre cidadãos. O modelo agora consagrado representa um recuo face a entendimentos anteriormente firmados e introduz exigências que, pela sua natureza e alcance, colocam obstáculos acrescidos a um direito que deve ser garantido de forma clara, simples e previsível às populações da Madeira e do Porto Santo", afirmam os sociais-democratas madeirenses em comunicado.
O PSD/Madeira indica, assim, que irá requerer a fiscalização do diploma junto do Tribunal Constitucional (TC) "por entender que as normas agora aprovadas suscitam sérias reservas quanto à sua conformidade com princípios estruturantes da Constituição da República Portuguesa, designadamente os da igualdade, da proporcionalidade e do respeito pela autonomia político-administrativa das regiões autónomas".
O decreto-lei exige aos beneficiários do subsídio social de mobilidade a ausência de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária.
Também o CDS-PP/Madeira emitiu esta terça-feira um comunicado, adiantando que vai propor ao parlamento insular que solicite ao TC a declaração da inconstitucionalidade do diploma.
"Nenhum cidadão continental tem de apresentar a sua situação contributiva para poder beneficiar de subsídios aos transportes. É inaceitável que este novo modelo de subsídio de mobilidade no transporte aéreo venha complicar em vez de facilitar a vida dos portugueses das ilhas", lê-se na nota dos centristas madeirenses.
Por seu turno, o JPP, o maior partido da oposição na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, indicou que já avançou com o pedido de inconstitucionalidade da portaria que regulamenta a plataforma eletrónica para a gestão do subsídio.
O partido diz que esta plataforma "impõe mais burocracia, mais papelada e mais dificuldades, trata os madeirenses de forma inadmissível, com a complacência do Governo Regional do PSD/CDS".
O diploma que estabelece um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade foi promulgado na segunda-feira pelo Presidente da República.
"Não obstante as dúvidas sobre a nova obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, incluindo a obrigatoriedade, se necessário, de o cidadão ter de entregar documento comprovativo da situação contributiva -- matéria que é, ou deveria ser, por força da legislação vigente, do conhecimento do Estado --, dada a importância da matéria para os residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o Presidente da República promulgou o diploma que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e as regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões", lê-se numa nota publicada no site da Presidência da República.
Os CTT suspenderam desde quinta-feira o pagamento do subsídio social de mobilidade, enquanto aguardam a publicação de nova portaria nacional.
Na sexta-feira, o Governo da República assegurou que a suspensão do pagamento do Subsídio Social de Mobilidade para os residentes nos Açores e na Madeira "é apenas temporária" e previu que deverá ser ultrapassada em poucos dias.
Fonte oficial dos CTT confirmou à Lusa que o serviço de reembolso do SSM se "encontra temporariamente suspenso em toda a rede de lojas" por "motivos alheios à empresa".
Em 17 de dezembro, o Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao decreto-lei que define um novo modelo para a atribuição do SSM, de forma a assegurar a "não interrupção do serviço de atribuição do subsídio após a entrada em funcionamento da plataforma eletrónica".
Em 25 de novembro, o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, anunciou que a plataforma eletrónica para processar o reembolso do subsídio entrará em funcionamento em 7 de janeiro de 2026, assegurando que a devolução ocorrerá em apenas dois dias.
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